Como descontar um Empréstimo CLT na folha de pagamento

Com o novo Crédito do Trabalhador, as empresas passaram a ter responsabilidades específicas após a contratação do Consignado privado por seus colaboradores.

Uma das dúvidas mais comuns é sobre o momento e a forma correta de aplicar o desconto na folha de pagamento, sem ultrapassar a margem ou comprometer o salário.

Neste artigo, vamos explicar como funciona esse processo, quando aplicar o desconto e quais cuidados a empresa deve ter para seguir as regras do Consignado CLT. Continue a leitura!

O que é o Crédito do Trabalhador?

O Crédito do Trabalhador é o novo modelo de Empréstimo consignado para trabalhadores com carteira assinada, também conhecido como Consignado CLT.

Ele substitui o antigo Consignado privado e permite que o colaborador escolha, no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, a melhor proposta de crédito entre diversas instituições financeiras.

Após selecionar a proposta, o trabalhador é encaminhado para finalizar a contratação diretamente com a instituição escolhida, de forma 100% online.

Somente após a conclusão desse processo, o contrato é enviado automaticamente para a empresa por meio do DET, com todas as informações para o desconto em folha.

A empresa não precisa autorizar nem firmar convênio com bancos, mas deve aplicar corretamente o valor na folha, respeitando a margem consignável de até 35%.

Saiba mais: Novas regras no Consignado privado

Quando aplicar o desconto do Empréstimo CLT na folha?

O desconto do Empréstimo para CLT deve ser aplicado na folha da competência em que o contrato foi enviado à empresa pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET).

A competência é o mês de referência do salário, ou seja, aquele no qual o colaborador prestou serviço.

Por exemplo, se o contrato foi recebido em abril, o desconto deve ser aplicado na folha de pagamento referente ao mês de abril — geralmente paga no início de maio.

O contrato chega à empresa com todas as informações necessárias, incluindo o valor da parcela e a data correta para início do desconto. Basta seguir o que está descrito no sistema oficial, sem antecipar, adiar ou modificar o valor.

Cumprir esse prazo é essencial para evitar problemas com o banco contratado e garantir que o colaborador veja o desconto refletido corretamente no seu contracheque.

Como aplicar o desconto do Consignado CLT?

Para aplicar o desconto do Consignado CLT, a empresa deve seguir as informações do contrato recebido via DET, respeitando o valor, a competência e os prazos informados.

O contrato vem com o valor exato da parcela que deve ser descontado, já validado dentro da margem consignável.

Esse valor deve ser lançado na folha de pagamento do colaborador utilizando uma rubrica específica para Empréstimos consignados — que pode variar de acordo com o sistema utilizado pela empresa.

É importante conferir se o valor foi registrado na competência correta e se não existem outros Consignados que, somados, ultrapassem o limite de 35% da remuneração disponível.

Além disso, o desconto deve constar de forma transparente no contracheque do colaborador, com identificação da instituição financeira e valor da parcela.

O ideal é que o processo seja automatizado pelo sistema de folha de pagamento da empresa, mas, se feito manualmente, deve seguir rigorosamente os dados enviados pelo governo para evitar falhas.

Quais os cuidados para a empresa descontar o Consignado CLT?

Ao aplicar o desconto do Empréstimo CLT na folha, a empresa deve seguir algumas orientações essenciais para evitar erros e garantir conformidade com o sistema oficial.

O primeiro cuidado é respeitar o valor e a competência do contrato recebido via DET. Não é permitido alterar o valor da parcela, adiar o desconto ou aplicá-lo em folha diferente da indicada.

Também é fundamental verificar se a soma dos Consignados ativos não ultrapassa a margem de 35% da remuneração líquida do colaborador.

O sistema considera essa margem na contratação, mas a empresa precisa garantir que outros descontos não comprometam esse limite.

Outro ponto importante é manter a frequência de acesso ao DET. A recomendação é consultar o sistema ao longo do mês, especialmente próximo ao fechamento da folha, para não perder prazos ou notificações.

Por fim, é proibido que a empresa interfira na contratação, sugira instituições ou dificulte o processo. O colaborador tem total autonomia na escolha do crédito.

Onde obter mais informações sobre o Crédito do Trabalhador?

Como o Crédito do Trabalhador está sendo desenvolvido por fases, é comum que empregadores tenham dúvidas sobre como aplicar os descontos e acompanhar o processo.

Para ajudar nessa adaptação, preparamos aqui no blog uma série de conteúdos com tudo o que a sua empresa precisa saber sobre o novo Consignado CLT.

No Guia do Crédito do Trabalhador para empresas, você encontra orientações práticas sobre o uso do DET, margem consignável, aplicação na folha e muito mais — tudo explicado com clareza e atualizado conforme as novas regras.

Além disso, nossos conteúdos são revisados frequentemente para manter sua empresa sempre por dentro das mudanças.

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