Auxílio-alimentação: o que é e quem tem direito?

O auxílio-alimentação é um benefício que pode fazer diferença no dia a dia do trabalhador, garantindo maior segurança alimentar e qualidade de vida. 

Embora não seja um direito obrigatório por lei, muitas empresas optam por concedê-lo como um incentivo. 

Mas, afinal, como funciona esse benefício e quem pode recebê-lo? A seguir, vamos explicar todos os detalhes.

O que é auxílio-alimentação?

O auxílio-alimentação é um benefício concedido ao trabalhador para custear seus gastos mensais com alimentação

Diferente de outros benefícios garantidos por lei, como férias e 13º salário, ele não é obrigatório. Ou seja, cabe às empresas decidirem se oferecem ou não essa ajuda aos seus funcionários.

Qual o objetivo do auxílio-alimentação?

O principal objetivo do auxílio-alimentação é garantir a segurança alimentar do trabalhador

Isso significa que, ao oferecer esse benefício, as empresas ajudam seus colaboradores a manter uma alimentação adequada, promovendo mais saúde e bem-estar. 

Dessa forma, o auxílio-alimentação tem um caráter social e contribui para a qualidade de vida dos profissionais.

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O que diz a lei sobre o auxílio-alimentação?

A legislação brasileira não torna o auxílio-alimentação um benefício obrigatório. No entanto, algumas convenções coletivas de trabalho podem estabelecer o direito ao benefício para determinadas categorias profissionais. 

Nesses casos, as empresas são obrigadas a seguir o que foi determinado no acordo.

Apesar de não ser obrigatório, o auxílio-alimentação está presente em algumas leis e normas que regulam sua concessão e funcionamento

A Lei n.º 6.321/1975 criou o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), incentivando as empresas a oferecerem benefícios voltados à alimentação por meio de incentivos fiscais. 

Já o Decreto n.º 10.854/2021 estabeleceu diretrizes para regulamentar os benefícios de alimentação e reforçou a necessidade de transparência na contratação dos serviços.

Mais recentemente, a Medida Provisória n.º 1.108/2022 trouxe novas regras para o auxílio-alimentação, incluindo:

  • Uso exclusivo para alimentação: o benefício deve ser utilizado apenas para a compra de alimentos
  • Forma de pagamento: o auxílio-alimentação deve ser concedido na modalidade pré-paga, garantindo que o trabalhador possa utilizá-lo no próprio mês, sem atrasos
  • Multas por descumprimento: empresas que desviarem a finalidade do benefício poderão ser penalizadas com multas entre R$ 5.000,00 e R$ 50.000,00
  • Reincidência e fiscalização: caso haja reincidência ou impedimento da fiscalização, a multa pode ser cobrada em dobro

Leia também: Benefícios do trabalhador CLT

Qual a diferença entre vale-refeição e auxílio-alimentação?

A diferença entre vale-refeição e auxílio-alimentação está na forma como cada um funciona

O auxílio-alimentação é o benefício que a empresa concede ao trabalhador para ajudar nas despesas com alimentação. 

Já o vale-refeição é uma das maneiras de repassar esse benefício, destinado exclusivamente ao pagamento de refeições prontas em restaurantes, lanchonetes e padarias.

Portanto, enquanto o auxílio-alimentação garante o direito ao benefício, enquanto o vale-refeição é o meio pelo qual o trabalhador pode utilizá-lo.

Leia também: O que é vale-alimentação e como funciona?

Quais são as vantagens do auxílio-alimentação para o trabalhador?

O auxílio-alimentação traz diversas vantagens para o trabalhador, como:

  • Ajuda no orçamento doméstico, reduzindo os gastos com alimentação
  • Contribui para uma alimentação mais equilibrada e saudável
  • Pode estar isento de encargos trabalhistas e previdenciários, dependendo da forma como é concedido
  • Melhora a qualidade de vida e o bem-estar dos funcionários, impactando positivamente sua produtividade no trabalho

Confira também: Como economizar na alimentação? Dicas práticas

Agora, além desse benefício, quem trabalha com carteira assinada também pode contar com o Crédito do Trabalhador, uma nova oportunidade para acessar empréstimos com desconto em folha e taxas mais justas

Para solicitar, é necessário atender a requisitos básicos, como:

  • Possuir vínculo empregatício ativo
  • Ter recebido remuneração no mês de referência
  • Ter margem consignável disponível para o desconto das parcelas em folha de pagamento

O processo funciona de forma simples e direta, no modelo de leilão, diretamente pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS):

  1. O trabalhador informa o valor e o prazo desejados para o empréstimo
  2. As instituições financeiras analisam a solicitação e têm até 24 horas para apresentar suas propostas
  3. Com todas as opções disponíveis, é possível comparar taxas e prazos para escolher a melhor condição
  4. Após a escolha, o trabalhador recebe um link diretamente na CTPS Digital para concluir a contratação com a instituição financeira selecionada

Para entender melhor, utilize gratuitamente o simulador abaixo e tenha uma experiência prévia:

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Importante: desde 25 de abril, o trabalhador também pode contratar o Crédito do Trabalhador diretamente pelos canais eletrônicos das instituições financeiras.

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