Abono salarial e Saque-Aniversário é a mesma coisa? Entenda

Você já pode ter se confundido achando que o abono salarial e o Saque-Aniversário do FGTS é a mesma coisa. 

Afinal, os dois são pagos anualmente e voltados para quem trabalha com carteira assinada, certo? Mas a verdade é que eles são totalmente diferentes, tanto na origem quanto no objetivo.

Confira exatamente o que é cada um, quem tem direito, como consultar, como sacar e, claro, porque abono salarial e Saque-Aniversário não são a mesma coisa

O que é o abono salarial?

O abono salarial é um benefício anual pago pelo Governo Federal aos trabalhadores formais que ganham até dois salários mínimos por mês. 

Ele é financiado pelo Programa de Integração Social (PIS), no caso do setor privado, ou pelo Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), no caso de servidores públicos.

Para ter direito ao abono, é necessário estar inscrito no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos, ter trabalhado com carteira assinada por no mínimo 30 dias no ano-base considerado, ter recebido remuneração média de até dois salários mínimos por mês.

O valor do benefício varia conforme o número de meses trabalhados no ano-base e pode chegar ao valor de um salário mínimo. 

O pagamento do abono salarial é feito geralmente por meio da Caixa Econômica Federal (para trabalhadores do setor privado) ou do Banco do Brasil (para servidores públicos), seguindo um calendário definido pelo governo.

O que é o Saque-Aniversário do FGTS?

O Saque-Aniversário do FGTS é uma modalidade opcional que permite ao trabalhador sacar uma parte do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) uma vez por ano, no mês do seu aniversário. 

Esse modelo foi criado como uma alternativa ao saque-rescisão, o qual é o mais tradicional e só pode ser feito em situações específicas, como demissão sem justa causa.

Ao optar pela modalidade Saque-Aniversário, o trabalhador mantém o saldo do FGTS ativo e pode receber anualmente um valor proporcional ao que tem depositado em suas contas vinculadas do fundo. 

O valor a ser sacado depende da faixa de saldo existente, com alíquotas progressivas e parcelas adicionais fixas, conforme regras da Caixa Econômica Federal. 

É importante destacar que, ao aderir ao Saque-Aniversário, o trabalhador abre mão do direito de sacar o valor total do FGTS em caso de demissão sem justa causa, recebendo apenas a multa rescisória de 40%. 

Uma ótima oportunidade de crédito para você que aderiu à modalidade Saque-Aniversário e tem saldo no FGTS, é a Antecipação saque-aniversário.

Nessa modalidade, é possível antecipar as parcelas do Saque-Aniversário e conseguir dinheiro extra sem comprometer a renda mensal, já que o desconto é feito apenas uma vez ao ano, diretamente no saldo FGTS.

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Para aderir a essa modalidade de crédito, basta ter saldo disponível no Fundo para cobrir o valor solicitado e as taxas e encargos inclusas no contrato.

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Diferença entre Saque-Aniversário e saque-rescisão

A principal diferença entre o Saque-Aniversário e o saque-rescisão está no momento em que o trabalhador pode acessar o dinheiro do FGTS e nas condições para isso. 

O saque-rescisão pode ser acessado quando o trabalhador é demitido sem justa causa, podendo sacar todo o saldo disponível nas contas do FGTS. Esse é o formato padrão, e a maioria dos trabalhadores está automaticamente vinculada a ele.

Já o Saque-Aniversário é uma modalidade opcional, em que o trabalhador saca uma parte do seu FGTS uma vez por ano, no mês de seu aniversário, independentemente de ter sido demitido ou não. 

No entanto, ao aderir a essa opção, o trabalhador perde o direito de sacar o valor total do FGTS em caso de demissão, ficando com acesso apenas à multa de 40%, sem o saldo acumulado.

Abono salarial e Saque-Aniversário é a mesma coisa?

Não. Apesar de serem benefícios voltados ao trabalhador CLT, abono salarial e Saque-Aniversário não são a mesma coisa.

Eles têm finalidades completamente diferentes, são pagos por origens distintas e obedecem a critérios específicos.

O abono salarial é um benefício anual concedido pelo Governo Federal a trabalhadores que ganham até dois salários mínimos por mês, têm pelo menos cinco anos de inscrição no PIS/PASEP e trabalharam por no mínimo 30 dias no ano-base. 

Já o Saque-Aniversário é uma modalidade opcional de retirada do FGTS, que permite ao trabalhador sacar anualmente uma parte do saldo do fundo, no mês do seu aniversário. 

Apesar de ambos serem voltados ao trabalhador CLT, eles não têm a mesma finalidade. Outro benefício para o trabalhador com carteira assinada é o Crédito do Trabalhador.

Esse tipo de empréstimo tem as parcelas descontadas diretamente da folha de pagamento, o que reduz o risco de inadimplência e possibilita taxas de juros mais atrativas.

Nesse novo formato, a margem consignável é de 35% da renda líquido, ou seja, o trabalhador pode comprometer até 35% de sua renda mensal com o pagamento das parcelas do Consignado privado.

Além disso, novo Consignado privado poderá ser parcelado em até 96*

*Consulte as condições com a instituição financeira

De forma prática, o trabalhador pode solicitar o crédito do Consignado privado é através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital e, em até 24 horas, receberá ofertas de diversas instituições financeiras.

Logo, deverá analisar e escolher a que achar mais vantajosa. Tomada a decisão, basta clicar na escolhida e finalizar a contratação no canal da instituição financeira. 

Aqui na meutudo nós estamos ofertando o Consignado privado em conjunto com a Parati Financeira, nossa parceira de crédito. 

Por isso, ao solicitar o empréstimo na CTPS Digital, para identificar nossa oferta, basta procurar por “Parati Financeira”. 

Outra forma de contratar o Consignado privado é através do nosso aplicativo. Para isso, basta baixar o app meutudo e conferir suas ofertas de empréstimo. 

Como consultar se tem direito ao abono ou ao Saque-Aniversário?

Confira os principais canais para verificar se você tem valores a receber.

Consulta do Abono Salarial:

  1. Acesse o app Carteira de Trabalho Digital
  2. Entre com sua conta gov.br
  3. Consulte a aba “Benefícios” > “Abono Salarial”

Consulta do Saque-Aniversário:

Acesse o app FGTS (Caixa)

  1. Faça login com CPF e senha
  2. Clique em “Saque-Aniversário” para ver se está ativo e o valor estimado

Você também pode consultar pelo site oficial da Caixa (fgts.caixa.gov.br).

Como sacar o abono salarial e o Saque-Aniversário?

Ambos os benefícios são acessíveis de forma digital. Confira como fazer:

Abono Salarial:

  • Pelo app Caixa Tem ou Caixa Trabalhador
  • Em lotéricas com o Cartão Cidadão
  • Nas agências da Caixa

Saque-Aniversário:

  • Pelo app FGTS
  • Informar uma conta bancária de sua titularidade para transferência
  • Também é possível sacar diretamente nas lotéricas ou agências da Caixa

Confira o que é necessário para sacar seu benefício:

  • Documento com foto
  • Número do PIS (para abono)
  • Senha de acesso aos aplicativos da Caixa

Embora ambos sejam direitos de trabalhadores CLT, abono salarial e Saque-Aniversário do FGTS não são a mesma coisa. 

O abono é um benefício do governo, enquanto o Saque-Aniversário é uma opção de retirada parcial do seu FGTS. 

Ambos têm regras específicas, e saber essas diferenças é essencial para não perder nenhum direito.

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