Com voto de Cármen Lúcia, ação contra Ramagem é mantida por unanimidade

A 1ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) formou unanimidade neste sábado (10.mai.2025) pela derrubada da manobra da Câmara dos Deputados que suspendia a ação penal contra Alexandre Ramagem (PL-RJ) e beneficiaria o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Havia maioria na 1ª Turma para a derrubada da suspensão desde 6ª feira (9.mai). Formou-se unanimidade neste sábado com o voto da ministra Cármen Lúcia. Leia a íntegra (PDF – 198 KB).

A resolução aprovada pela Câmara tinha o objetivo de paralisar o processo contra os réus por tentativa de golpe. Bolsonaro, Ramagem e outras 5 pessoas são réus na mesma ação.

O recurso da Câmara teve como base o artigo 53 da Constituição, que permite a suspensão de uma ação penal contra um congressista pela sua respectiva Casa durante o exercício do seu mandato, quando os delitos tiverem sido cometidos no período. Os ministros limitaram a suspensão da ação apenas aos crimes cometidos depois de Ramagem assumir o mandato de deputado

Na votação realizada no STF, os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Luiz Fux e Cármen Lúcia acompanharam o relator Alexandre de Moraes. Decidiram pela manutenção de Ramagem, ex-diretor da Abin (Agência Brasileira de Inteligência), como réu por 3 crimes e a retirada de 2 crimes (leia mais abaixo). Fux apresentou o voto na 6ª feira (9.mai) depois que a maioria estava formada. Leia a íntegra (PDF – 128 KB). O prazo para a votação era 3ª feira (13.mai).

Com a decisão, Ramagem deixa de responder pelos crimes atribuídos a ele, que, segundo a acusação da PGR (Procuradoria Geral da República), foram cometidos depois da sua diplomação, realizada em dezembro de 2022. Portanto, a ação penal ainda vai considerar as acusações de atos de Ramagem antes de ele se tornar deputado federal. A suspensão será válida até o fim do mandato de Ramagem na Câmara.

DIVISÃO A PARTIR DA DIPLOMAÇÃO

Eis os crimes pelos quais Ramagem deixa de responder:

  • delitos por deterioração de patrimônio tombado; e
  • dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, que teriam sido cometidos nos atos golpistas de 8 de Janeiro.

O ex-diretor da Abin e agora deputado continuará sendo réu por:

  • crimes de organização criminosa armada;
  • abolição violenta do Estado democrático de Direito; e
  • tentativa de golpe de Estado.

Os outros réus que fazem parte da mesma ação penal não serão impactados pela suspensão. Isso inclui Bolsonaro e mais 6 aliados do “núcleo crucial” da organização criminosa, segundo acusação da PGR.

Em seu voto, Moraes frisou que a suspensão é válida apenas em relação a Ramagem, uma vez que a decisão da Câmara tem caráter “personalíssimo”.

“Os requisitos do caráter personalíssimo (imunidade aplicável somente ao parlamentar) e temporal (crimes praticados após a diplomação), estabelecidos no texto constitucional, são claros e expressos, no sentido da impossibilidade de aplicação dessa imunidade a corréus não congressistas e a infrações penais praticadas antes da diplomação”, entendeu Moraes.

Com isso, os outros 7 acusados na mesma ação penal, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), continuam respondendo por todos os delitos.

RESSALVA DE DINO

Apesar de acompanhar o relator, o ministro Flávio Dino fez ressalvas em seu voto. Sugeriu que a ação penal contra Ramagem fosse desmembrada com os crimes cometidos depois da sua diplomação.

O desmembramento criaria outra ação penal contra o congressista, que seria instaurada com suspensão imediata e poderia ser julgada depois do fim do seu mandato, em 2027.

O deputado responderia, nessa ação, só aos crimes de deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, cometidos no 8 de Janeiro. Para ser válida, a sugestão teria de ter sido acompanhada pelos demais ministros. Mas só Dino votou pela ressalva.

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