Justiça decide que bloqueio de celular como garantia de empréstimo é ilegal

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) decidiu que a prática de algumas instituições financeiras de bloquear o celular de um cliente em caso de atraso no pagamento de empréstimos é ilegal. A determinação foi anunciada na quinta-feira (08/05) e é válida para todo o Brasil.

É comum e esperado que instituições financeiras ofereçam crédito exigindo alguma forma de garantia para o recebimento dos valores devidos. Na prática em questão, o celular do cliente serve como garantia: se o empréstimo não é pago, um aplicativo fornecido pelo própria instituição financeira bloqueia várias funções do aparelho.

Frequentemente, esse tipo de empréstimo é contratado por pessoas de baixa renda, que não possuem nenhum outro bem para oferecer como garantia em contratação de empréstimos ou financiamentos.

Mas essa prática vem sendo questionada, afinal, o bloqueio do celular, ainda que parcial, pode deixar o cidadão sem acesso a serviços que dependem de aplicativos, bem como restringir as suas opções de comunicação.

Apesar de a prática não ser recente, o assunto ganhou destaque em 2024, depois que uma publicação no X viralizou. Na ocasião, o autor da postagem relatou o caso de uma senhora que teve o celular bloqueado justamente por conta de um empréstimo financeiro.

Bloqueio de celulares foi parar nos tribunais

A decisão mais recente envolve uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) contra as empresas SuperSim e Socinal, que oferecem empréstimos com garantia de bloqueio de celular.

De acordo com a decisão do TJDFT, as duas companhias não poderão mais exigir a instalação de aplicativos que permitem o bloqueio remoto de celulares de seus clientes. Além disso, os aplicativos em questão deverão ser removidos das lojas virtuais no prazo de 15 dias, sob risco de multa diária de R$ 100 mil.

O TJDFT também considerou abusivas as taxas de juros cobradas nesses empréstimos, que chegavam a 18,5% por mês. “A disparidade evidencia o desequilíbrio contratual e a onerosidade excessiva imposta ao consumidor”, concluiu o MPDFT em nota.

Já o Idec declarou:

Para o Idec, a decisão é uma vitória incontestável contra a crueldade disfarçada de inovação. Essa prática abusiva, usada pela SuperSim como chantagem digital contra pessoas endividadas e vulneráveis, é inaceitável em qualquer sociedade que se diga minimamente justa.

O Tecnoblog entrou em contato com a SuperSim, que informou que irá recorrer da decisão do TJDFT:

A SuperSim informa que irá recorrer da decisão e ressalta que sempre atuou em conformidade com a legislação bancária e consumerista. Além disso, segue firme em seu propósito de contribuir com a inclusão financeira das classes C e D.

O processo em questão tem o número 0742656-87.2022.8.07.0001.

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