5 dos 11 ministros do STF participam de sessão por videoconferência

Cinco dos 11 ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) participaram à distância da sessão plenária de 5ª feira (8.mai.2025). Em videoconferência, estavam o presidente da Suprema Corte, Luís Roberto Barroso, e Gilmar Mendes, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.

A sessão foi conduzida, no plenário, em Brasília, pelo vice-presidente do Supremo, Edson Fachin. Também compareceram presencialmente a ministra Cármen Lúcia e os ministros André Mendonça, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Nunes Marques.

Segundo blog do jornal Folha de S.Paulo, em certo momento, houve problemas com a transmissão do som e da imagem dos ministros que trabalhavam remotamente. Em seguida, contudo, as dificuldades técnicas foram contornadas.

Barroso participava, em São Paulo, de evento em homenagem aos 100 anos de José Afonso da Silva, professor emérito do Largo São Francisco, da USP, e uma das principais referências, no Brasil, em Direito Constitucional.

Já o decano Gilmar Mendes esteve em Madri, na Espanha, onde foi um dos presentes em seminário internacional organizado pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

OAB e advocacia pública

A OAB foi, inclusive, tema de um dos debates da sessão plenária de 5ª feira (8.mai). O Supremo debateu a exigência da inscrição na ordem por advogados públicos para o exercício da profissão. O julgamento acabou sendo suspenso. O ministro Dias Toffoli pediu mais tempo para analisar o caso.

O tema é analisado no RE 609517 (Recurso Extraordinário), em que a OAB contesta uma decisão judicial que permitiu a um integrante da AGU (Advocacia Geral da União) atuar sem inscrição na seccional da entidade em Rondônia. No plenário, a OAB defendeu não haver diferença entre a advocacia pública e privada.

O caso tem repercussão geral –ou seja, o entendimento a ser firmado pelo STF deve ser seguido por outros tribunais em casos semelhantes.

Para o relator, ministro Zanin, a lei dos advogados privados é diferente da que vale para a advocacia pública. No caso de advogados e defensores públicos, não é obrigatória a inscrição na OAB, já que a autorização para atuar vem do ingresso por concurso público.

Esse entendimento foi seguido pelos ministros Barroso, Mendes, Moraes e Dino, para quem a OAB tem caráter privado.

É muito perigoso subordinar uma instituição do Estado a qualquer outra que tenha interesses privados”, disse Moraes.

Divergiram os ministros Fachin, Mendonça e Nunes Marques. Fachin defendeu tratamento igual para advogados públicos e privados. Já Nunes Marques ponderou que, sem a exigência de inscrição, tanto a carreira pública quanto a OAB podem sair enfraquecidos.

O ministro Luiz Fux propôs um meio-termo. Lembrou que algumas carreiras jurídicas permitem atuar tanto no setor público quanto no privado. Nesses casos, a inscrição na OAB deve ser obrigatória. Mas, se houver impedimento para advogar na área privada, sugeriu que a obrigação com a ordem deixe de existir.

Além do voto de Toffoli, falta o da ministra Cármen Lúcia.


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