Turnos de trabalho: quantos existem e como funciona na CLT

A organização dos turnos de trabalho é essencial para o funcionamento eficiente das empresas e para garantir o bem-estar dos colaboradores.

No Brasil, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece diretrizes específicas sobre as jornadas e turnos de trabalho.

Neste artigo, vamos explorar os diversos tipos de turnos existentes e como eles são regulamentados pela CLT. Confira!

O que são turnos de trabalho?

Turnos de trabalho referem-se à divisão das jornadas laborais em períodos específicos ao longo do dia e da noite, permitindo que as atividades empresariais sejam contínuas ou adequadamente distribuídas.

Essa organização é especialmente relevante em setores que exigem operação ininterrupta, como indústrias, serviços de saúde e segurança.​

A estruturação adequada dos turnos de trabalho é fundamental para atender às demandas operacionais das empresas e assegurar condições laborais justas aos empregados.

Saiba mais: Escala de trabalho: como entender e quais as principais

Com a diversidade de setores e necessidades específicas, compreender os diferentes tipos de turnos e suas regulamentações é fundamental tanto para empregadores quanto para trabalhadores.

Tipos de turnos de trabalho

A seguir, detalharemos os principais tipos de turnos de trabalho reconhecidos e praticados no Brasil.

Turno diurno

O turno diurno é o período tradicional de trabalho, geralmente compreendido entre as 8h e 18h, com variações conforme a empresa. Essa jornada abrange as horas do dia, alinhando-se ao horário comercial convencional.​

Turno vespertino

O turno vespertino ocorre no período da tarde, geralmente das 14h às 22h. É comum em setores que demandam operações estendidas além do horário comercial padrão, como serviços de atendimento ao cliente e algumas indústrias.​

Turno noturno

O turno noturno abrange o período entre 22h e 5h do dia seguinte. De acordo com a CLT, o trabalho noturno urbano deve ser remunerado com um adicional de 20% sobre a hora diurna, e cada hora noturna é contabilizada como 52 minutos e 30 segundos.

Aprenda: Adicional noturno: o que é e como funciona o valor pago

Essa medida visa compensar o desgaste maior associado ao trabalho nesse período.​

Turno de revezamento

No turno de revezamento, os colaboradores alternam seus horários de trabalho em ciclos predefinidos, podendo trabalhar em diferentes períodos (manhã, tarde ou noite) ao longo de semanas ou meses.

Essa modalidade é comum em empresas que operam 24 horas por dia e buscam distribuir equitativamente os horários entre os funcionários.​

Turno ininterrupto de revezamento

Este tipo de turno caracteriza-se pela operação contínua da empresa, sem pausas, com os empregados revezando-se em horários que cobrem integralmente as 24 horas do dia.

Confira: Tipos de contrato de trabalho: quais são e para que servem?

A CLT estabelece que a jornada diária nesse regime não deve exceder 6 horas, salvo acordo ou convenção coletiva que disponha de forma diversa.​

Escala 6×1

Na escala 6×1, o trabalhador labora por seis dias consecutivos e folga um. Essa escala é amplamente utilizada e visa cumprir as 44 horas semanais previstas na CLT, distribuindo a carga horária mensal de forma equilibrada ao longo da semana.​

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Escala 5×1

A escala 5×1 consiste em cinco dias de trabalho seguidos por um dia de descanso. Essa organização resulta em uma folga a cada seis dias, totalizando aproximadamente 7 folgas mensais.

É comum em setores que requerem funcionamento contínuo, como o varejo e serviços de saúde.​

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Escala 12×36

Na escala 12×36, o colaborador trabalha por 12 horas seguidas e descansa nas 36 horas subsequentes.

Essa modalidade é frequente em áreas como segurança patrimonial e saúde, permitindo jornadas mais longas seguidas de períodos amplos de descanso.​

Escala 24×48

A escala 24×48 implica em 24 horas consecutivas de trabalho seguidas por 48 horas de descanso.

É menos comum e geralmente aplicada em situações específicas que exigem presença prolongada, como em alguns serviços de emergência.​

Confira: Calculadora de dias trabalhados e salário proporcional

O que diz a CLT sobre os turnos de trabalho?

A CLT estabelece diretrizes claras sobre as jornadas e turnos de trabalho para assegurar condições justas e evitar abusos. Alguns pontos relevantes incluem:

  • Jornada diária e semanal: a jornada padrão é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Horas extras devem ser remuneradas com adicional mínimo de 50% sobre a hora normal.
  • Trabalho noturno: conforme mencionado, o trabalho noturno urbano (22h às 5h) tem adicional de 20%, e cada hora noturna é contabilizada como 52 minutos e 30 segundos.
  • Turnos ininterruptos de revezamento: a jornada diária não deve exceder 6 horas, salvo acordo ou convenção coletiva em contrário.
  • Intervalos: para jornadas superiores a 6 horas, é obrigatório um intervalo intrajornada mínimo de 1 hora para repouso ou alimentação

Importante: Acordos e convenções coletivas podem estabelecer condições específicas, desde que não contrariem os direitos mínimos assegurados pela legislação.

Vantagens e desvantagens dos diferentes turnos

Cada tipo de turno possui características que podem ser vantajosas ou desvantajosas, dependendo do contexto empresarial e das necessidades dos colaboradores. Vantagens:

  • Turno diurno: alinhamento com horários comerciais, facilitando a interação com clientes e fornecedores
  • Turno vespertino: possibilidade de atender demandas específicas no período da tarde e início da noite
  • Turno noturno: atendimento a operações que necessitam de funcionamento 24 horas, além de proporcionar adicionais salariais aos trabalhadores
  • Turnos de revezamento: distribuição equilibrada das jornadas, evitando sobrecarga e permitindo que todos os colaboradores experimentem diferentes horários

Apesar das vantagens, alguns turnos também apresentam pontos negativos que devem ser considerados na hora de estruturar a jornada de trabalho:

  • Turno noturno: trabalhar durante a noite pode afetar negativamente a saúde física e mental dos colaboradores, interferindo no ciclo circadiano e na qualidade do sono. Além disso, a vida social e familiar costuma ser prejudicada
  • Turnos de revezamento: a constante mudança de horários pode desregular o relógio biológico do trabalhador, gerando fadiga, estresse e até doenças ocupacionais, especialmente em modelos sem pausas adequadas entre os ciclos
  • Escala 12×36: embora o descanso seja longo, as 12 horas de jornada exigem grande resistência física e mental. Quando não há pausas bem planejadas, o colaborador pode ficar sobrecarregado
  • Escalas 5×1 e 6×1: nessas escalas, o número reduzido de folgas consecutivas pode impactar o descanso pleno e a convivência familiar, principalmente para quem trabalha nos finais de semana e feriados

Como escolher o melhor turno para sua empresa?

A escolha do turno de trabalho ideal depende diretamente do ramo de atuação, das exigências legais e da saúde dos colaboradores.

Confira algumas boas práticas para definir o melhor formato de jornada:

  • Analise a natureza da operação: setores industriais, hospitais e segurança privada, por exemplo, exigem funcionamento ininterrupto e, portanto, turnos rotativos
  • Consulte os colaboradores: ouvir os funcionários sobre suas preferências pode melhorar a satisfação e a produtividade
  • Avalie os custos operacionais: escalas com adicionais noturnos ou horas extras frequentes devem ser analisadas cuidadosamente
  • Considere acordos coletivos: verifique se há convenções com o sindicato da categoria que definam regras específicas sobre jornadas
  • Aposte em ergonomia: preservar o bem-estar físico e mental do trabalhador deve ser prioridade na escolha do turno

Entenda: Quanto tempo demora processo trabalhista​? Guia completo

Turnos e jornada parcial ou intermitente

Com a Reforma Trabalhista de 2017, novos modelos de jornada ganharam espaço e impactaram diretamente os turnos.

  • Jornada parcial: o colaborador pode trabalhar até 30 horas semanais sem direito a horas extras, ou até 26 horas com até 6 horas extras por semana. Essa jornada é ideal para funções com menor demanda e permite maior flexibilidade
  • Trabalho intermitente: nesse modelo, o empregado é convocado para trabalhar apenas em períodos específicos, com registro formal. É muito utilizado em comércios, eventos e setores com sazonalidade alta

Ambos os modelos exigem atenção quanto aos direitos trabalhistas, como FGTS, férias proporcionais e 13º salário, que devem ser pagos proporcionalmente ao tempo efetivamente trabalhado.

Turnos e saúde ocupacional

Trabalhar em horários alternativos ou fora do convencional pode impactar diretamente a saúde do trabalhador.

Distúrbios de sono, alimentação desregulada, estresse e problemas cardiovasculares são comuns em turnos noturnos e de revezamento.

Por isso, a empresa deve investir em:

  • Programas de qualidade de vida: ginástica laboral, pausas para descanso e apoio psicológico
  • Exames periódicos: para monitorar a saúde dos colaboradores que atuam em turnos mais pesados
  • Ambientes adequados: iluminação, ventilação e ergonomia precisam estar em dia para todos os turnos

Turnos de trabalho e o banco de horas

Outra alternativa permitida pela CLT é o banco de horas, sistema em que as horas extras são compensadas com folgas.

Isso pode ser uma ferramenta poderosa para adaptar os turnos à necessidade da empresa e à disponibilidade dos funcionários.

Contudo, para implementar o banco de horas é necessário:

  • Acordo individual por escrito ou convenção coletiva
  • Controle rigoroso das horas trabalhadas
  • Prazo de até 6 meses para compensação (individual) ou até 1 ano (por acordo coletivo)

O banco de horas oferece mais flexibilidade, mas precisa ser bem gerenciado para evitar passivos trabalhistas.

Entender como funcionam os turnos de trabalho e quantos existem é essencial para qualquer gestor ou trabalhador que deseja respeitar a legislação e, ao mesmo tempo, manter uma rotina saudável e produtiva.

A CLT é clara quanto aos limites da jornada, aos direitos dos trabalhadores e à possibilidade de acordos para flexibilização.

Aprenda sobre: Benefícios do trabalhador CLT: obrigatórios e opcionais

Cabe às empresas adotarem práticas equilibradas, respeitando os aspectos legais e humanos dos diferentes tipos de turnos.

Se você é colaborador, conheça seus direitos. Se você é gestor, invista em uma boa gestão de turnos. Isso evitará problemas judiciais, aumentará a satisfação no trabalho e trará ganhos reais de produtividade.

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