Justiça determina que Polícia Militar possa lavrar TCOs para crimes de menor gravidade

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) determinou, nesta quinta-feira (8), que a Polícia Militar possa lavrar os Termos Circunstanciado de Ocorrência (TCOs), para crimes de menor gravidade.

Conforme observou o ClickPB, de acordo com a liminar, o Governo do Estado terá o prazo de 90 dias para apresentar um cronograma de implementação da medida.

Outra determinação do TJPB é que o Instituto de Polícia Científica (IPC) cumpra as requisições de exames periciais necessárias aos casos relacionados com os TCOs lavrados pela PM, nos termos do art. 69 da Lei nº 9.099/95.

A liminar de urgência atende a uma ação ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) e foi concedida pela 4ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa.

O objetivo do MPPB é evitar o desguarnecimento da segurança pública, com deslocamentos desnecessários de PMs a delegacias, visto que o TCO deve ser lavrado pela autoridade policial que tomar conhecimento do crime, seja ela militar ou civil.

A ação expedida pelo MPPB foi encaminhada ao secretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social e ao comandante da PM, para que elaborassem um formulário padronizado para a lavratura do TCO para os crimes de menor gravidade, pelos policiais militares.

No decorrer do procedimento, foram realizadas reuniões com os órgãos de segurança pública (Polícia Militar, Polícia Civil, Instituto de Polícia Científica e membros da Secretaria de Estado da Segurança e Defesa Social) para apresentação do formulário e as instruções de confecção do TCO pela PM, com o objetivo de tirar quaisquer dúvidas sobre o assunto.

A PM chegou a informar que estava sendo desenvolvida uma plataforma digital voltada a atender diversas necessidades ligadas ao serviço operacional e administrativo da PM, incluindo o TCO.

Entretanto, não houve a implementação da confecção do TCO pela PM. Também foi proposta a celebração de um TAC, mas em razão do desinteresse do Estado da Paraíba em resolver um problema, foi necessário a interposição da ação judicial.

Durante o processo judicial, a Polícia Militar reconheceu o interesse institucional na implementação do TCO. “A resistência ou morosidade na implementação, portanto, parece decorrer mais de questões administrativas e de coordenação interinstitucional do que de um óbice jurídico intransponível quanto à competência”, diz o texto da decisão judicial.

Além disso, é destacado na decisão que a omissão estatal em adotar as medidas necessárias para a efetivação da lavratura do TCO pela Polícia Militar, em face do entendimento consolidado sobre a natureza jurídica do referido termo e da expressa previsão legal que o atribui à “autoridade policial”, configura, em tese, uma conduta desidiosa que atenta contra a eficiência da prestação do serviço de segurança pública e a celeridade da justiça criminal.

*Com MPPB

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