Juiz não deve mudar valor de multa por descumprimento que já incidiu, reforça STJ

Desembargadores entenderam que não houve inércia do credor em ação de execução de 2010 e negaram prescrição intercorrenteAo analisar casos que apontam a exorbitância da multa por descumprimento de decisão judicial, o juiz só deve alterar o valor do que ainda vai incidir, preservando o que já incidiu por causa da recalcitrância do réu. Essa conclusão é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, que manteve o veto às seguidas revisões […]

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