Fim da área VIP? Projeto de Lei pode acabar com ‘mamata’ em eventos públicos

Fim da área VIP

Fim da área VIP? Projeto de Lei pode acabar com ‘mamata’ em eventos públicos – Foto: X/Reprodução/ND e Fabio Motta/Divulgação/Agência Brasil

O show gratuito de Lady Gaga em Copacabana, no Rio de Janeiro, atraiu cerca de 2,1 milhões de pessoas à orla carioca, mas o que mais chamou a atenção, além da performance da estrela pop, foi o tamanho da área VIP, que, segundo muitos fãs, atrapalhou a visibilidade de quem estava mais afastado do palco.

“É muita sacanagem o tamanho dessa área Vip do show da Lady Gaga”, disse uma pessoa no X, antigo Twitter. “Uma inveja: quem vai na área vip do show da Lady Gaga“, brincou outra.

Depois de toda a repercussão, o deputado estadual Rodrigo Amorim (União Brasil-RJ) apresentou o Projeto de Lei nº 5266/2025 que pretende dar o fim da área VIP e camarotes em eventos públicos no estado do Rio de Janeiro.

Segundo o texto, a medida vale para todos os eventos que ocorram em “bens de uso comum do povo”, como praças, ruas e parques, e que recebam qualquer tipo de apoio financeiro do Estado, seja por meio de verbas diretas ou renúncias fiscais, como isenção de impostos.

Fim da área VIP

Fã crítica área VIP no show de Lady Gaga no Rio – Foto: X/Reprodução/ND

A ideia é evitar a divisão de acesso e tratamento diferenciado ao público em eventos financiados com dinheiro público. “Se todos estão pagando, todos devem ter os mesmos direitos”, afirmou Rodrigo Amorim ao justificar o projeto.

O que pode e o que não pode, segundo o projeto do fim da área VIP:

Proibido: Camarotes, áreas exclusivas ou qualquer tipo de espaço VIP em eventos com dinheiro público;

Permitido: Eventos totalmente privados (financiados com recursos próprios ou apenas pela venda de ingressos) podem manter áreas VIP;

Exceção técnica: Espaços reservados para organização do evento ou serviços operacionais, como áreas técnicas e de segurança, continuam permitidos.

Caso a regra seja desrespeitada, o responsável poderá responder por ato de improbidade administrativa, e estará sujeito às penalidades previstas, como perda da função pública e multa.

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