Cientista político analisa que Câmara Federal optou pelo corporativismo no processo contra Alexandre Ramagem

O cientista político, Gonzaga Júnior, analisou a decisão da Câmara Federal, em relação a suspensão do processo contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) no STF (Superior Tribunal Federal) por tentativa de golpe de estado. Ele disse que a Câmara optou pelo corporatismo.

“A Câmara ficou com o corporatismo e abriu um precedente favorável ao ex-presidente Jair Bolsonaro. Isso aí já era esperado e agora é aguardar qual será a resposta do Supremo contra isso e como dará procedimento”, analisou.

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A Câmara aprovou a sustação de ação penal no Supremo Tribunal Federal (STF) relacionada à tentativa de golpe de Estado, na qual está incluído o deputado Delegado Ramagem (PL-RJ).

Aprovada em Plenário por 315 votos a 143 e 4 abstenções, a sustação foi promulgada na forma da Resolução 18/25.

O texto aprovado prevê que será “sustado o andamento da ação penal contida na Petição 12.100, em curso no STF, em relação a todos os crimes imputados”.

Ao contrário do parecer de Gaspar, o Supremo tem entendimento de que não é possível trancar integralmente a ação penal contra Ramagem.

Em ofício enviado à Câmara pelo presidente da 1ª Turma do STF, ministro Cristiano Zanin, a suspensão só valeria para o parlamentar e apenas para os crimes cometidos após a diplomação como deputado eleito, em dezembro de 2022.

Desta forma, seria possível interromper a análise de dois crimes (dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado), por se referirem aos atos de 8 de janeiro, que ocorreram após a data de diplomação.

Com relação às outras imputações (abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e organização criminosa), o ofício informou que o STF daria andamento ao processo contra o parlamentar.

Alexandre Ramagem

Alexandre Ramagem (PL-RJ), é réu no Supremo Tribunal Federal por envolvimento na tentativa de golpe de Estado em 2022.

O pedido para trancar a ação contra Ramagem partiu do PL e se baseia na Emenda Constitucional nº 35, de 20 de dezembro de 2001, a estabelecer as condições para partidos pleitearem a interrupção de uma ação penal contra congressistas.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

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