Restaurantes da Paraíba devem reservar 2% das mesas para pessoas com Transtorno do Espectro Autista e suas famílias

Os restaurantes da Paraíba deverão reservar, no mínimo, 2% das mesas para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e suas famílias. A Lei º 13.655 de autoria do deputado Romualdo e sancionada pelo governador João Azevedo foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (7).

Conforme observou o ClickPB, os restaurantes poderão disponibilizar abafadores de ruídos e adotar mecanismos de ensino sobre como lidar com o espectro autista aos seus funcionários, garantindo aos seus clientes um atendimento acolhedor.

De acordo com a publicação, a Lei entrará em vigor após 180 dias.

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