Novas responsabilidades de empresas no Consignado privado

O novo modelo de Empréstimo consignado CLT alterou a função das empresas, que agora devem seguir regras específicas após contratações feitas pelos seus colaboradores.

Mesmo fora da etapa de contratação, o empregador precisa acessar o sistema, aplicar o desconto em folha e seguir os prazos definidos pelo Governo Federal.

Neste artigo, vamos explicar quais são as novas responsabilidades das empresas no Crédito do Trabalhador e como agir corretamente em cada etapa. Continue a leitura!

O que mudou com o novo modelo de Consignado CLT?

Com o novo modelo de empréstimo Consignado CLT, os processos passaram a ser centralizados no sistema do Governo Federal, eliminando etapas manuais e convênios entre empresas e instituições financeiras.

Agora, o trabalhador inicia a solicitação diretamente pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital e, após escolher a proposta, é direcionado à instituição financeira para finalizar a contratação.

Todo esse processo acontece de forma 100% online. Após a finalização, o contrato chega automaticamente à empresa por meio do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET).

A empresa deixa de participar da fase de contratação, mas passa a ter obrigações bem definidas após o envio do contrato.

Entre elas, estão o acesso regular ao sistema, a aplicação correta do desconto em folha de pagamento e o respeito à margem consignável.

Essas mudanças aumentam a autonomia do colaborador, reduzem riscos de fraude e padronizam a operação, trazendo mais segurança para os trabalhadores.

No entanto, exigem que os empregadores atualizem seus processos internos para que tudo ocorra nas regras definidas pelo Governo Federal, aumentando suas responsabilidades.

Leia também: Novas regras no Consignado privado

Quais são as obrigações da empresa no Crédito do Trabalhador

Mesmo sem intermediar a contratação, a empresa tem uma série de obrigações após o colaborador firmar o empréstimo.

Todas essas responsabilidades são operacionais e exigem atenção aos prazos e às informações recebidas por meio do sistema do Governo Federal.

Nos próximos tópicos, explicaremos os principais pontos que o empregador precisa cumprir para garantir que o desconto seja feito de forma correta e segura. Confira!

Acesso e consulta ao Portal Emprega Brasil

A empresa deve acessar o Portal Emprega Brasil com regularidade para visualizar os contratos de empréstimo recebidos via DET.

O portal reúne todos os dados necessários para aplicar o desconto corretamente, como valor da parcela, prazo e nome da instituição financeira.

O ideal é que esse acesso ocorra diariamente ou de acordo com o fechamento da folha de pagamento, para evitar atrasos e garantir o cumprimento das regras.

Aplicação correta do desconto em folha

Após o recebimento do contrato, cabe à empresa aplicar o valor da parcela na folha de pagamento da competência correspondente, de acordo com os dados informados pelo sistema oficial, por meio do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET).

Não é permitido arredondar, dividir ou adiar o valor da parcela. Qualquer erro na aplicação pode prejudicar o colaborador e gerar riscos legais para a empresa.

Respeito à margem consignável

A empresa deve respeitar a margem consignável de 35% sobre a remuneração disponível do trabalhador, considerando todos os descontos já aplicados.

O próprio sistema valida o valor da parcela no momento da contratação, mas é responsabilidade da empresa garantir que nenhum outro desconto ultrapasse esse limite.

Frequência mínima de acesso ao DET

O Domicílio Eletrônico Trabalhista, conhecido simplesmente como DET, é o canal oficial por onde os contratos são enviados automaticamente para as empresas.

Por isso, é de grande importância que as empresas acessem o DET com frequência, especialmente perto do fechamento da folha de pagamento.

Atenção: não acessar o sistema do DET pode resultar no não cumprimento das obrigações legais da empresa e no atraso dos repasses para a instituição financeira.

O que a empresa não pode fazer no novo modelo?

No novo modelo de empréstimo Consignado para CLT, a empresa não participa da contratação nem interfere na escolha da instituição financeira. Isso proporciona mais autonomia ao trabalhador e mais transparência ao processo.

Por isso, é proibido orientar ou direcionar o colaborador para uma instituição financeira específica, assim como impedir a contratação do crédito ou tentar impor condições diferentes das previstas no contrato.

A empresa também não pode alterar valores, atrasar os lançamentos ou deixar de aplicar o desconto após o recebimento do contrato pelo sistema. Essas práticas podem configurar irregularidades e gerar penalidades administrativas ou ações trabalhistas.

Riscos e consequências do descumprimento das obrigações

O não cumprimento das obrigações previstas no novo modelo de Consignado CLT pode gerar consequências sérias para a empresa.

Os contratos de Crédito do Trabalhador são vinculados ao sistema federal, e qualquer falha no processo pode ser facilmente identificada.

Se a empresa deixar de aplicar o desconto no prazo ou descumprir os valores informados, poderá enfrentar penalidades administrativas, como notificações, sanções ou até bloqueio de acesso ao sistema.

Além disso, o colaborador pode acionar a empresa judicialmente por prejuízos causados.

Manter a rotina de conferência no DET, respeitar os prazos de folha e seguir fielmente as informações recebidas são formas de evitar riscos e proporcionar mais segurança jurídica para o negócio.

Onde encontrar suporte e orientações completas

Como o novo modelo de Empréstimo consignado CLT continua em fase de desenvolvimento, muitas empresas têm dúvidas sobre como agir em cada etapa.

Para facilitar essa transição, preparamos um material completo aqui no blog da meutudo com tudo o que você precisa saber.

No Guia do Crédito do Trabalhador para empresas, você encontra orientações práticas sobre como aplicar os descontos, acessar o sistema e acompanhar os contratos recebidos.

Além disso, nossos conteúdos são atualizados com frequência para manter sua empresa informada sobre cada nova etapa do Consignado privado.

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