INSS disse em 2024 não conseguir validar assinaturas digitais

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e a Dataprev (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência) disseram à CGU (Controladoria Geral da União) em junho de 2024 que não tinham capacidade de avaliar se as assinaturas digitais de aposentados e pensionistas poderiam assegurar a validade de documentos em que os beneficiários autorizariam descontos para associações e sindicatos diretamente na folha de pagamento.

A informação consta de relatório produzido pela CGU de abril a julho de 2024, mas só divulgado na 3ª feira (6.mai.2025). No documento, o órgão tece diversas críticas à incapacidade do INSS de assegurar a segurança da operação e depender apenas da boa-fé das instituições credenciadas. Leia a íntegra (PDF – 1 MB).

“Nesse contexto, revela-se como uma das causas associadas aos fatos relatados a fragilidade do instrumento estabelecido para garantir a segurança dessas operações e consequentemente dos beneficiários, que é se valer do princípio de boa-fé para estabelecer, em normativos que regem essa relação, que toda a documentação que respaldaria a legitimidade dos descontos dessas mensalidades ficassem sob a gestão e guarda das entidades, cabendo ao INSS a prerrogativa de solicitá-la apenas quando entendesse necessário, não fazendo validações consistentes, mesmo que a partir de amostragem, em procedimento de análise da proposta de celebração do ACT [acordo de cooperação técnica] antes da sua assinatura, bem como em ações de monitoramento da execução do ACT”, diz o texto.

No relatório, a CGU informa que, durante processo de apuração de irregularidades de associações e sindicatos, o INSS informou que não possuía competência técnica pericial para validar a veracidade de “hashes ou logs” de sistemas próprios de repositórios de documentação de domínio das associações. Para o órgão, a validade das assinaturas digitais estava sendo baseada na “boa-fé e no respeito à autonomia constitucional e fé pública de que gozam as associações e sindicatos”.

A exigência para que os descontos fossem autorizados por meio de biometria passou a valer em março de 2024 com a instrução normativa Press/INSS 162, de 14 de março de 2024. O texto estabelece a necessidade de assinatura eletrônica avançada e biometria para autorizar os descontos.

De acordo com a CGU, o sistema apresentado pela Dataprev em setembro de 2024 para atender aos novos requisitos técnicos não foi aceito pelo INSS sob o argumento de que era preciso aprimorá-lo. À época, o INSS autorizou uma solução provisória com o compromisso de que as associações e sindicatos repassariam a documentação digitalizada dos aposentados e pensionistas à Dataprev para liberar a cobrança. A CGU, no entanto, diz que não identificou que medidas neste sentido estivessem em funcionamento no final de 2024.

“A manutenção das deficiências apontadas nos processos e procedimentos adotados pelo INSS vinculados aos descontos de mensalidades associativas, sem a devida implementação de controles internos mitigatórios dos riscos exaustivamente apontados, torna o procedimento de averbação cada vez mais suscetível a descontos irregulares, principalmente pelo próprio perfil de fragilidade do público-alvo diretamente afetado, na sua grande maioria formada por idosos”, diz o relatório.

No documento, a CGU recomenda que o INSS deixe de intermediar os descontos das mensalidades para associações e sindicatos das aposentadorias e pensões. O órgão deve elaborar e submeter ao Ministério da Previdência Social uma proposta de descontinuação da cobrança associativa, já que tal intermediação não é obrigatória.

A controladoria afirma que tal atribuição tem impacto significativo no fluxo de trabalho dos funcionários do INSS, o que afeta o atendimento à população. A CGU diz ainda que há possibilidades de que os aposentados e pensionistas paguem diretamente às associações por outros meios, caso desejem.

Os descontos autorizados pelos beneficiários para associações e sindicatos são permitidos por lei.

As conclusões da CGU foram apresentadas em auditoria em que técnicos do órgão visitaram 29 associações e sindicatos que mantinham acordos de cooperação técnica com o INSS e realizavam descontos na folha de pagamento.

A CGU diz que identificou fragilidade nos controles adotados pelo INSS por causa do baixo índice de associações e sindicatos que apresentaram documentação suficiente que pudesse comprovar que os descontos estavam sendo feitos de forma correta. O órgão informou, no entanto, que não avaliou se os documentos eram fidedignos.

A controladoria informou ainda que o INSS não respondeu satisfatoriamente ao ser notificado sobre o não atendimento por parte das associações sobre os pedidos da CGU para que apresentassem documentos.

“Desse modo, conclui-se que exclusivamente os documentos e informações apresentados pelas entidades não são adequados e suficientes para demonstrar que dispõem de capacidade operacional compatível com o objeto pactuado, a quantidade de descontos realizados e a dispersão geográfica das filiações”, diz o texto.

Como mostrou o Poder360, a controladoria identificou que só 29% de uma amostragem de 952 beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) têm documentação completa que comprova a regularidade de descontos associativos feitos diretamente na folha de pagamento de aposentadorias e pensões.

De acordo com a CGU, os sindicatos apresentaram documentação incompleta sobre o desconto de outros 32%. O restante, 40%, não teve nenhuma informação apresentada.

O relatório também diz que 76% das associações e dos sindicatos visitados não conseguiram comprovar a efetividade dos serviços prestados aos associados e não apresentaram comprovação de atuação nacional. De acordo com a CGU, o INSS não avaliou a capacidade operacional dos locais e só replicou o que foi apresentado pelas associações de forma autodeclaratória.

A CGU identificou que em 59 situações, de 2016 a 2024, em que houve a inserção em massa de novos associados, associações ou sindicatos registraram mais de 50.000 nomes por uma mesma entidade em um único mês. Seriam 2.500 novas autorizações em média por dia útil.

A explosão de casos se deu de abril de 2023 a agosto de 2024 com 39 situações em que houve a inclusão de ao menos 50.000 descontos feitos por 19 associações em um único mês. Os 10 maiores registros no período mostram que seria necessário realizar de 778 a 1.569 filiações por hora, considerando 20 dias úteis com 8 horas de trabalho diárias.

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