Dino diz a Mendonça que não admite ser chamado de ladrão; assista

Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino e André Mendonça protagonizaram nesta 4ª feira (7.mai.2025) uma discussão incisiva sobre o aumento das penas para os crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação) cometidos contra funcionários públicos.

Os ministros analisavam a constitucionalidade de uma lei do Código Penal que propõe o aumento das penas dos crimes contra honra (injúria, calúnia e difamação), se o delito for cometido contra funcionário público no exercício das suas funções, ou contra os presidentes do Senado, da Câmara ou do STF.

Mendonça acompanhou o voto do relator, ministro Roberto Barroso, que defendeu que somente os crimes de calúnia tenham as penas aumentadas. Ao votar, Mendonça defendia que criticar um funcionário público não exige a imposição de uma pena maior.

“Nos chamar e a qualquer servidor de louco, irresponsável, incompetente, na minha visão não há algo específico para eu impor uma pena superior por eu ser servidor público”, declarou.

Em resposta, o ministro Cristiano Zanin, que acompanhou o voto divergente do ministro Flávio Dino para aumentar as penas para todos os crimes, afirmou que a crítica não configura crime até que vire ofensa.

“Não é a crítica, desde que ela não vire ofensa criminal, é o momento que a crítica fica caracterizada como crime contra a honra”, disse Zanin.

A título de exemplo, Barroso afirmou que “quando vossa excelência diz que alguém é ladrão, está implícito crime”. Mendonça, por sua vez, discordou e disse que o adjetivo configura uma opinião: “Ladrão é uma opinião, não é fato específico”.

Dino, então, respondeu que seria, se fosse chamado de ladrão, consideraria uma ofensa grave. “Não admito que ninguém me chame de ladrão. essa tese da moral flexível, que inventaram, desmoraliza o Estado. Por favor, não admito, é uma ofensa gravíssima e não crítica”, declarou.

Assista (4min12s):

 CRIMES CONTRA HONRA

O Supremo analisa uma ação do PP (Partido Progressista), que questiona a constitucionalidade de uma lei do Código Penal que propõe o aumento das penas dos crimes contra honra (injúria, calúnia e difamação), se o delito for cometido contra funcionário público no exercício das suas funções, ou contra os presidentes do Senado, da Câmara ou do STF.

A sigla defende que a norma seja suspensa porque atenta contra a liberdade de expressão.

Em seu voto, Barroso propõe que o aumento das penas seja restrito apenas aos crimes de calúnia. Nos outros casos, o ministro entende que não há justificativa constitucional suficiente para agravar a penalidade, aumentando o risco de restrição indevida à liberdade de expressão.

Dino divergiu. Foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes. O julgamento será retomado na sessão de 5ª feira (8.mai), com o voto do ministro Edson Fachin. Além dele, ainda faltam votar os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Nunes Marques.

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