Decisão do TST reforça direitos do trabalhador com doença ocupacional

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou um marco histórico na proteção ao trabalhador brasileiro.

Com a aprovação do Tema 125, a Corte pacificou um entendimento que vinha dividindo opiniões nos tribunais regionais.

O trabalhador acometido por doença ocupacional tem direito à estabilidade no emprego, mesmo que não tenha sido afastado por mais de 15 dias ou recebido auxílio-doença acidentário.

Essa decisão muda o rumo de muitas ações trabalhistas e fortalece o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.

A seguir, entenda em detalhes o que muda com essa nova tese e como ela impacta trabalhadores, empregadores e o próprio sistema de justiça.

O que é o Tema 125 do TST?

O Tema 125 foi julgado sob o rito dos recursos repetitivos, o que significa que a decisão terá efeito vinculante em todos os tribunais trabalhistas do país.

Na prática, ele uniformiza a interpretação do artigo 118 da Lei nº 8.213/1991, que garante estabilidade de 12 meses ao trabalhador vítima de acidente de trabalho ou portador de doença ocupacional.

Antes da decisão, havia uma dúvida: seria necessário que o trabalhador fosse afastado por mais de 15 dias e recebesse o auxílio-doença acidentário do INSS para ter direito à estabilidade? A resposta agora é clara: não é mais necessário.

O que muda na prática para o trabalhador?

A principal mudança é que o trabalhador não precisa mais passar pelo processo burocrático do INSS para garantir sua estabilidade no emprego.

Basta que seja comprovado, mesmo após o fim do contrato, o nexo causal entre a doença e o trabalho.

Isso significa que, mesmo que o empregado tenha continuado trabalhando ou sido dispensado sem ter se afastado formalmente, ele poderá reivindicar judicialmente a estabilidade provisória caso a doença seja relacionada às atividades laborais.

A nova tese firmada pelo TST

O enunciado aprovado pelo Tribunal Pleno do TST foi direto:

“Para fins de garantia provisória de emprego prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991, não é necessário o afastamento por período superior a 15 (quinze) dias ou a percepção de auxílio-doença acidentário, desde que reconhecido, após a cessação do contrato de trabalho, o nexo causal ou concausal entre a doença ocupacional e as atividades desempenhadas no curso da relação de emprego.”

Esse entendimento amplia o alcance da estabilidade e coloca o foco na origem da doença, e não na burocracia previdenciária.

Saiba mais: O que é estresse ocupacional: as causas e consequências

Quais os impactos para os empregadores?

Para as empresas, a decisão oferece um parâmetro jurídico mais estável e previsível. A clareza sobre os critérios que envolvem a estabilidade provisória pode ajudar a evitar litígios e orientar a adoção de boas práticas de saúde e segurança no trabalho.

Além disso, empregadores terão mais incentivos para investir em programas de prevenção, já que o risco de passivos trabalhistas imprevisíveis ficou mais evidente com essa nova interpretação.

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Como a decisão afeta o sistema de justiça?

A padronização da tese pelo TST contribui para diminuir o número de recursos aos tribunais superiores.

Com isso, juízes de primeira instância e desembargadores agora contam com um guia claro para julgar casos semelhantes, o que tende a acelerar a prestação jurisdicional.

Leia também: Estabilidade de gestante: o que é, como funciona e período

Mais do que isso, a Justiça do Trabalho se torna mais eficiente e civilizada ao garantir que o vínculo entre a doença e o trabalho seja o centro da discussão, sem exigir comprovações formais que muitas vezes dificultam o acesso ao direito.

Um passo a mais para a dignidade do trabalhador

Ao desvincular a estabilidade provisória do auxílio-doença acidentário, o TST reforça valores constitucionais como o valor social do trabalho e a dignidade dos trabalhadores.

Isso significa que o trabalhador deixa de ser penalizado por não conseguir comprovar burocraticamente a relação entre sua doença e a atividade laboral no momento da demissão.

A decisão também reconhece que muitos trabalhadores seguem adoecidos, mas continuam atuando por medo de perder o emprego.

Agora, com essa nova jurisprudência, eles têm respaldo para buscar seus direitos mesmo após o desligamento.

O desafio das perícias médicas

Apesar do avanço jurídico, um ponto permanece como desafio: a qualidade das perícias médicas.

Como o reconhecimento do direito à estabilidade passa a depender exclusivamente da prova pericial que ateste o nexo causal, é fundamental que os exames sejam feitos com precisão, imparcialidade e respaldo técnico.

Para isso, é essencial que o poder público, as empresas e os sindicatos invistam em infraestrutura e formação para os peritos, garantindo a credibilidade dos laudos produzidos.

O que esperar daqui em diante?

A aprovação do Tema 125 sinaliza uma nova era para o direito trabalhista. A medida fortalece a função social da norma trabalhista e traz segurança jurídica para empregados e empregadores.

No entanto, sua aplicação eficaz depende da conscientização de todos os envolvidos, empresas, advogados, magistrados e órgãos públicos.

O próximo passo é transformar esse entendimento jurisprudencial em ações práticas que previnam doenças ocupacionais e garantam proteção real aos trabalhadores.

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