Comissão do Senado pode votar PEC do fim da reeleição nesta quarta-feira

Texto é a terceira versão apresentada pelo relator, senador Marcelo Castro (MDB-PI). Se aprovada, a proposta segue para o plenário do Senado. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal deve votar nesta quarta-feira (7) a proposta de emenda à Constituição (PEC) que acaba com a reeleição de cargos do Executivo.
A proposta, de autoria do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), contou com o apoio de outros 28 senadores. O texto precisa ser votado em dois turnos e ter, ao menos, três quintos dos votos favoráveis na Comissão – 17 votos. Então, o texto segue para o plenário do Senado, onde passará por cinco sessões de debates antes de estar apta a ser votada.
O relator, senador Marcelo Castro (MDB-PI), precisou apresentar três versões do texto até chegar a uma versão final que agrade a maioria dos parlamentares.
Entre as mudanças, está o prazo para que as regras transitórias comecem a valer. Na primeira versão, Castro tinha definido o ano de 2030 para que as novas regras passassem a valer.
Entretanto, agora, o senador estendeu o prazo para as eleições de 2034 (leia mais abaixo).
O texto final do relatório do senador Castro aponta para o fim da elegibilidade para o mesmo cargo dos chefes do Poder Executivo no período subsequente. Ou seja, prefeitos, governadores e presidente da República não poderiam buscar a reeleição.
“Nós entendemos isso na classe política de uma maneira ampla, entende também, que foi um erro. […] a prática demonstrou que foi um equívoco gravíssimo”, afirmou Castro.
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Apesar da mudança na regra de reeleição, ela só valerá para cargos do Executivo, possibilitando a recondução ao cargo dos candidatos que disputarem vagas no Legislativo, seja Federal, Estadual ou Municipal.
O texto ainda prevê a coincidência de datas das eleições gerais e municipais, que hoje acontecem a cada dois anos. Desta forma, fixa as eleições para todos os cargos públicos a cada cinco anos.
“Na prática a gente vive todo o tempo fazendo eleição, então você imagina um prefeito que é reeleito, ele tem 8 anos [de mandato], nesses 8 anos ele tem quatro eleições. Então ele passa todo o tempo fazendo eleição, então ao invés dele estar com foco na gestão, ele é obrigado a estar com foco na eleição. Evidentemente que ações, obras, realizações, que poderiam ser mais estruturantes, mais planejadas a média e longo prazo terminam dando lugar para ações imediatas que possam gerar efeito eleitoral”, completou Castro.
Com o aumento do tempo de legislatura, outra mudança ocorre no tempo de mandato dos senadores, que passaria para dez anos, e dos parlamentares das Câmaras dos Deputados Federais, Estaduais e Vereadores, que passariam a ter um mandato de cinco anos. E, assim como o caso das vagas do Executivo, acaba com a possibilidade de reeleição para presidente do Senado e Câmara.
O texto ainda define que o mandato do presidente da República começará em 5 de janeiro do ano seguinte ao da eleição. E a posse dos demais cargos do executivo será no dia 6.
Por fim, o texto define que assim que a nova regra valer, as presidências das Câmaras e do Senado terão um mandato inicial de três anos e posteriormente outro de dois anos.
Regras de transição
A proposta também cria regras de transição específicas para cada um dos cargos existentes.
Para adequar as mudanças e não prejudicar os políticos eleitos, o relator modificou o prazo para que as regras passem a valer em definitivo de 2030 para 2034.
O presidente e os governadores eleitos em 2026 terão um mandato de quatro anos e poderão concorrer à reeleição caso já não estejam no segundo mandato. Já para os prefeitos, será vedada a reeleição a partir de 2028. Em 2030 o mandato deles também será de quatro anos.
Na primeira versão do relatório, o mandato dos prefeitos e vereadores eleitos em 2028 seria apenas de dois anos. Agora, no novo relatório, Castro propõe que aqueles eleitos em 2028 tenham um mandato de seis anos, para então entrarem na regra de cinco anos em 2034.
No caso dos deputados federais, estaduais e distritais, o mandato de quatro anos não será alterado nas eleições de 2026 e 2030.
Já para o Senado, o mandato dos candidatos eleitos em 2026, que anteriormente seria de nove anos, agora passa a ser de oito anos. E, para os eleitos em 2030, o novo prazo de mandato será de nove anos.
Inelegibilidade de cônjuges
O relator também fez uma outra mudança em relação ao texto inicial que havia protocolado no começo de abril.
Agora ele também cria uma regra de inelegibilidade de cônjuges e parentes consanguíneos, até o segundo grau, ou por adoção, para os cargos do executivo.
Também não poderão concorrer ao mesmo cargo os políticos que substituírem os titulares entre os meses de abril e outubro do ano da eleição.
Essa medida é encarada como uma forma de impedir que a primeira-dama do Brasil, Janja da Silva, venha a concorrer à presidência da República logo em seguida do seu marido, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
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