Calendário de implementação do Crédito do Trabalhador CLT

O novo Crédito do Trabalhador trouxe mudanças importantes para o modelo de Consignado privado, principalmente no que diz respeito à função dos empregadores.

Afinal, como esse novo modelo está sendo implementado na prática? E o que a empresa precisa observar para se manter atualizada?

Neste artigo, vamos mostrar o calendário de etapas do novo Consignado privado para CLT, o que está previsto para ser ativado e como acompanhar as mudanças. Continue a leitura!

O que é o Crédito do Trabalhador e por que ele está sendo implementado

O Crédito do Trabalhador é o nome dado ao novo modelo de Consignado privado para trabalhadores com carteira assinada, incluindo empregados rurais, domésticos e contratados por Microempreendedores Individuais (MEI).

Esse novo formato foi criado para substituir o modelo anterior, que dependia de convênios entre empresas e instituições financeiras.

Agora, os trabalhadores podem contratar diretamente com o banco ou financeira de sua escolha, sem que a empresa precise autorizar ou intermediar o processo.

Toda a operação é feita de forma digital e integrada ao sistema do Governo Federal, com validação via eSocial e envio automático das informações ao empregador.

Para a empresa, a mudança representa menos burocracia e mais agilidade — desde que os prazos e responsabilidades sejam cumpridos corretamente.

Etapas de implementação do novo consignado CLT

A implantação do Crédito do Trabalhador está acontecendo em etapas, com prazos definidos para trabalhadores, instituições financeiras e empregadores.

Para as empresas, é fundamental conhecer esse cronograma para que os descontos em folha sejam aplicados corretamente, sem atrasos nem falhas.

A seguir, vamos explicar as principais fases do processo até agora. Confira!

Lançamento oficial do Crédito do Trabalhador

O anúncio oficial do novo modelo aconteceu em 21 de março de 2025, com a publicação da Medida Provisória n.º 1.292/2025 pelo Governo Federal.

A partir dessa data, o Crédito do Trabalhador passou a substituir o antigo modelo de Consignado privado, dando início à nova fase do crédito com desconto em folha para trabalhadores da iniciativa privada.

Desde então, os trabalhadores com vínculo empregatício ativo passaram a visualizar as ofertas disponíveis diretamente no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

Essa mudança eliminou a necessidade de convênios entre empresas e instituições financeiras, representando um avanço importante na padronização e segurança do processo.

Início dos envios de contratos às empresas via DET

Logo após o lançamento, iniciou a fase de comunicação com os empregadores.

Entre os dias 21 e 25 de abril de 2025, as empresas começaram a receber os primeiros contratos por meio do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), canal oficial utilizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Esses contratos referem-se às contratações realizadas pelos trabalhadores até o dia 20 de abril.

Os empregadores devem acessar o DET com frequência — idealmente, diariamente — para verificar as informações recebidas, já que esses dados não são enviados por e-mail nem exigem ação do trabalhador para chegarem até a empresa.

Primeira competência com desconto em folha

Os contratos recebidos até 25 de abril de 2025 devem ser aplicados já na competência de abril, ou seja, os descontos serão feitos na folha salarial com pagamento previsto para o início de maio de 2025.

Esse é o primeiro mês oficial em que o novo modelo do Consignado privado começa a gerar impacto direto na folha de pagamento das empresas.

Importante: Todos os contratos chegam com os valores definidos pela instituição financeira contratada, dentro do limite da margem consignável de 35% da remuneração disponível.

No entanto, cabe à empresa somente aplicar esse valor corretamente, dentro do prazo de fechamento da folha de pagamento do trabalhador.

O que ainda será implementado no sistema?

Apesar de já estar em funcionamento, o modelo do Crédito do Trabalhador continua em fase de desenvolvimento.

O Governo Federal segue estruturando o sistema, o que significa que novas etapas devem ser implementadas nos próximos meses.

Algumas funcionalidades continuam em desenvolvimento e há planos para expandir o público atendido, podendo impactar na rotina de empresas de diferentes setores e portes.

A seguir, explicamos os pontos mais relevantes que estão previstos. Confira!

Possível inclusão de contratos intermitentes e temporários

Atualmente, só é possível contratar o Crédito do Trabalhador se o vínculo for por tempo indeterminado e estiver ativo no eSocial.

Ou seja, contratos intermitentes, temporários ou suspensos (como em licença não remunerada) ainda não estão contemplados.

No entanto, de acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, há intenção de ampliar o acesso futuramente.

Isso inclui trabalhadores com contratos diferenciados, que também poderão ter acesso ao crédito consignado desde que respeitadas as condições de remuneração registrada e margem disponível.

Para as empresas, é importante acompanhar essa possível ampliação, já que a inclusão de novos grupos pode exigir atenção redobrada no controle da folha e nas notificações do sistema.

Integração com outras plataformas do Governo Federal

O sistema do Crédito do Trabalhador já funciona com base nas informações do eSocial e na comunicação oficial pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET).

No entanto, continuam previstas integrações com outras plataformas do Governo Federal, como o FGTS Digital e sistemas de folha, o que pode facilitar a automação de processos e melhorar a precisão dos descontos.

Além disso, novas funcionalidades, como alertas mais dinâmicos ou relatórios mensais, devem ser incluídas para ajudar as empresas a manter o controle sobre os contratos ativos, as margens disponíveis e os prazos de desconto.

Como acompanhar as atualizações oficiais?

Para acompanhar as novidades e futuras etapas do Crédito do Trabalhador, é fundamental que os empregadores acessem frequentemente os canais oficiais, como:

  • Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), onde são enviadas as notificações sobre os contratos
  • Portal Emprega Brasil, que reúne as informações detalhadas sobre cada contrato e vínculo empregatício
  • Comunicados do Governo Federal e do Ministério do Trabalho e Emprego, por meio de portarias e instruções normativas

Além disso, para facilitar a rotina da empresa, reunimos todas as informações e orientações mais importantes desses canais em um material exclusivo, aqui no blog meutudo.

No Guia do Crédito do Trabalhador para empresas, você encontra respostas para suas dúvidas, acompanha as atualizações e confere explicações descomplicadas sobre cada fase do processo.

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