Só cabe ação rescisória se ofensa à coisa julgada for evidente, reafirma TST

Para que se justifique o acolhimento de uma ação rescisória, a ofensa à coisa julgada deve ser evidente, sem depender da interpretação do título executivo judicial. Com esse entendimento, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente uma ação rescisória pela qual o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª […]

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