Imposto de Renda 2025: declarações entregues ultrapassam 20 milhões

A Receita Federal informou que já recebeu 20.014.255 declarações do Imposto de Renda 2025 (IR 2025) até as 11h15 desta terça-feira, 6. Segundo informações do órgão, 47,4% utilizaram o modelo pré-preenchido.

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A quantia entregue está próxima da metade das 46,2 milhões de declarações esperadas neste ano. A Receita estima ainda que 57% do total utilizará a opção pré-preenchida.

O prazo para envio iniciou no dia 17 de março e segue até 30 de maio. O modelo pré-preenchido por ser utilizado para facilitar a declaração, além de garantir prioridade no recebimento da restituição.

Veja quantas declarações a Receita Federal espera receber por Unidade Federativa do Brasil:

Veja as principais datas do Imposto de Renda 2025

17/03 – Início do prazo para entrega da declaração por meio do PGD

01/04 – Início da entrega por meio do aplicativo e disponibilização total das declarações pré-preenchidas

30/05 – Fim do prazo para entrega da declaração e pagamento do primeiro lote da restituição

30/06 – Pagamento do segundo lote da restituição

31/07 – Pagamento do terceiro lote da restituição

29/08 – Pagamento do quarto lote da restituição

30/09 – Pagamento do quinto e último lote da restituição

Quem deve entregar a declaração do Imposto de Renda?

  • Rendimentos Tributáveis: Contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024, como salários e aluguéis;
  • Rendimentos Isentos ou tributados na fonte: Aqueles que receberam valores superiores a R$ 200 mil, mesmo que isentos, como indenizações trabalhistas ou rendimentos de poupança;
  • Atividade na Bolsa de Valores: Quem realizou operações na Bolsa com soma superior a R$ 40 mil ou obteve qualquer ganho sujeito à tributação;
  • Bens e Direitos: A posse ou propriedade de bens com valor superior a R$ 800 mil; além disso, realizar a venda de imóveis com isenção de IR condicionada à aquisição de outro imóvel também torna a declaração obrigatória;
  • Atividade Rural: Contribuintes com receita bruta acima de R$ 169.440,00 em atividades rurais durante 2024 devem incluir essas informações no documento;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
  • Em razão da Lei das Offshores, também é obrigatória a declaração referente à bens e direitos no exterior para quem optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física; possuir trust no exterior ou deseja atualizar bens no exterior;
  • Quem realizou a atualização de bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024;
  • Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos.

Onde baixar o programa da declaração

O contribuinte poderá baixar os programas (disponível neste link) para os sistemas operacionais Windows, MacOS, Linux e Multi acessando a página da Receita Federal em Programas de Declaração.

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