Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo

O afastamento do servidor público para o exercício de mandato eletivo é um tema de importante para a administração pública brasileira. 

Compreender as normas e procedimentos desse afastamento é essencial para garantir a legalidade e a transparência nas relações entre o serviço público e a atividade política.

Confira como funciona o afastamento do servidor público para o exercício de mandato eletivo, o que é, que lei rege o afastamento e qual o prazo para permanecer afastado.

O que é “mandato eletivo de servidor público”?

Um mandato eletivo refere-se ao cargo obtido por um cidadão através de eleições democráticas, como os de vereador, prefeito, deputado, senador, entre outros. 

Quando um servidor público é eleito para um desses cargos, ele assume um mandato eletivo. Nesses casos, é necessário avaliar como se dará a relação entre suas funções no serviço público e as responsabilidades do novo cargo político.

Qual lei que rege o afastamento do servidor público para o exercício de mandato eletivo?

A principal legislação que disciplina o afastamento de servidores públicos para o exercício de mandato eletivo é a Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, especialmente em seu artigo 94. 

Além disso, a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 38, estabelece diretrizes sobre o tema.

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Como funciona o afastamento do servidor público?

O afastamento do servidor público para o exercício de mandato eletivo varia conforme o cargo para o qual ele foi eleito:

  • Mandato federal, estadual ou distrital: o servidor deve ser afastado do cargo público durante o período do mandato
  • Mandato de prefeito: o servidor é afastado do cargo público, podendo optar por receber a remuneração do cargo efetivo ou do cargo eletivo
  • Mandato de vereador: o servidor pode acumular o cargo público e o mandato eletivo se houver compatibilidade de horários, recebendo ambas as remunerações. Caso os horários sejam incompatíveis, ele deverá se afastar do cargo público, podendo optar entre a remuneração do cargo efetivo ou do cargo eletivo

É importante notar que, no caso de docentes em regime de dedicação exclusiva, o exercício remunerado de mandato de vereador implica na alteração para 20 ou 40 horas semanais de trabalho durante o período do mandato. 

Quais os requisitos para o afastamento do servidor público para o exercício de mandato eletivo?

Para que o servidor público possa se afastar para exercer um mandato eletivo, são necessários os seguintes requisitos:

  1. Investidura no mandato eletivo: o servidor deve ter sido eleito e tomado posse no cargo político
  2. Apresentação de documentação comprobatória, incluindo: requerimento formal do servidor solicitando o afastamento, diploma ou documento oficial que comprove a investidura no mandato eletivo

Além disso, é fundamental que o servidor observe as normas específicas do órgão ao qual pertence, pois podem existir procedimentos adicionais a serem seguidos.

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Como ocorre o afastamento do servidor público para exercer mandato eletivo?

O processo de afastamento segue geralmente os seguintes passos:

  • Solicitação formal: o servidor apresenta um requerimento ao seu órgão de origem, solicitando o afastamento para o exercício do mandato eletivo
  • Análise e deferimento: o órgão analisa a solicitação e verifica o cumprimento dos requisitos legais
  • Publicação oficial: uma portaria ou ato administrativo é publicado, formalizando o afastamento do servidor

É importante que o servidor observe os prazos e procedimentos estabelecidos pelo seu órgão para evitar qualquer irregularidade.

Qual o prazo para afastamento de servidor público para concorrer a cargo eletivo?

A legislação estabelece que o servidor público que deseja concorrer a um cargo eletivo deve se desincompatibilizar de suas funções públicas em prazos que variam conforme o cargo pretendido. 

Geralmente, esse prazo é de três meses antes da data das eleições, mas pode variar conforme a legislação específica e o cargo almejado. 

É essencial que o servidor consulte a legislação eleitoral vigente e as normas do seu órgão para determinar o prazo exato de desincompatibilização.

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Quais documentos necessários?

Para formalizar o afastamento para o exercício de mandato eletivo, o servidor deve apresentar:

  • Requerimento formal: documento solicitando o afastamento, dirigido à autoridade competente do órgão
  • Diploma ou documento oficial: comprovação da investidura no mandato eletivo, emitido pela Justiça Eleitoral
  • Declaração de compatibilidade de horários (no caso de vereadores): documento que ateste a compatibilidade ou não dos horários entre o cargo público e o mandato eletivo

A apresentação completa e correta desses documentos é fundamental para a aprovação do afastamento.

O afastamento do servidor público para o exercício de mandato eletivo é um direito garantido pela legislação brasileira, visando assegurar a participação política dos servidores sem prejuízo de suas carreiras no serviço público. 

É crucial que os servidores estejam atentos às normas legais e procedimentais para garantir um afastamento regular e sem contratempos.

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