Teto de juros do Consignado privado passa por novas definições

O cenário do crédito Consignado no Brasil pode passar por uma mudança significativa em breve. 

O foco das discussões agora é o teto de juros do Consignado privado, que pode deixar de ser definido pelos bancos para ficar sob responsabilidade do Conselho Monetário Nacional (CMN). 

Essa reestruturação vem ganhando força dentro do governo federal e entre as instituições financeiras, que buscam maior padronização e coerência com a política econômica.

Confira o que é o teto de juros do Consignado privado, como ele é definido, quais são as mudanças previstas e como isso pode acontecer.

O que é o teto de juros do Consignado privado?

O teto de juros do Empréstimo consignado CLT é o limite máximo que uma instituição financeira pode cobrar em juros ao conceder um Consignado privado para trabalhadores da iniciativa privada. 

Esses empréstimos são descontados diretamente da folha de pagamento, o que reduz o risco de inadimplência para os bancos e, teoricamente, deve resultar em juros mais baixos.

Apesar disso, o mercado ainda apresenta grande variação na taxa de juros, já que os bancos privados têm autonomia para definir seus próprios limites. 

Uma complicação nessa situação é que a liberdade na escolha de taxas pode gerar distorções, principalmente em períodos de alta nos juros futuros ou de instabilidade econômica.

Por isso, a proposta de passar essa atribuição ao Conselho Monetário Nacional (CMN) vem sendo considerada uma resposta estruturada e técnica à necessidade de maior controle e transparência nesse tipo de operação financeira.

Quem define esse teto de juros?

Atualmente, quem define o teto de juros do Consignado privado são os próprios bancos, o que difere do que acontece com outras modalidades de crédito consignado, como:

  • Aposentados e pensionistas do INSS: taxa definida pelo Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS)
  • Servidores públicos federais: decisão da Ministra da Gestão e Inovação, Esther Dweck
  • Beneficiários do BPC-Loas: taxa estipulada pelo Ministério do Desenvolvimento Social
  • Antecipação do FGTS: responsabilidade do Ministério do Trabalho

Diante dessa pulverização de decisões, o Ministério da Fazenda e os principais bancos do país estão alinhando esforços para transferir a definição do teto do Consignado privado ao Conselho Monetário Nacional (CMN). 

A ideia é centralizar as decisões em um órgão com capacidade técnica para avaliar a conjuntura econômica nacional.

Como isso ocorreria?

A mudança está sendo articulada por meio da MP 1.292 de 2025, conhecida como Medida Provisória do Consignado CLT. 

A expectativa é que o Congresso instale uma comissão mista para analisar essa proposta já no dia 7 de maio.

Uma das alternativas em discussão é a inclusão de uma emenda ao texto da MP que transfira formalmente a definição do teto de juros para o CMN. 

Essa proposta tem sido defendida por representantes do setor bancário e por membros da equipe econômica, que veem na centralização uma oportunidade de tornar o mercado de crédito consignado mais justo.

Atualmente, o teto de juros no Consignado do INSS está em 1,85% ao mês, enquanto para servidores federais o limite é de 1,80% ao mês.

No Consignado privado, a ausência de um teto fixo padronizado faz com que os bancos atuem com base em suas próprias avaliações de risco. 

Isso tem levado à priorização de clientes com renda mais alta e idade menor, o que limita o acesso ao crédito para grande parte da população economicamente ativa.

Além disso, com os juros futuros de dois anos beirando os 15%, e a proibição do Banco Central de emprestar com rentabilidade negativa, os bancos acabam sendo mais restritivos.

Isso significa que, sem um novo teto equilibrado, menos trabalhadores terão acesso ao crédito.

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