Até 110 mil réus por tráfico podem ter pena reduzida

Um levantamento divulgado no domingo (4.abr.2025) pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) indica que até 110 mil pessoas condenadas por tráfico de drogas no Brasil poderiam ter sido enquadradas na modalidade de tráfico privilegiado. Essa classificação reduz a pena e permite substituir a prisão por outras medidas.

Critérios e impacto no sistema

O tráfico privilegiado se aplica a réus primários com bons antecedentes, sem vínculos com o crime organizado. A pena pode ficar abaixo de 5 anos, o que permite o cumprimento fora do regime fechado. Segundo o CNJ, essa medida pode ajudar a combater a superlotação carcerária.

O levantamento levou em consideração 378 mil casos com base em dados de abril de 2024 do Seeu (Sistema Eletrônico de Execuções Unificado). Os dados de São Paulo ficaram de fora, pois a integração estadual com o sistema começou apenas em julho de 2023.

Casos concretos

O caso de Raphael Teles, condenado a mais de 6 anos por tráfico, ilustra a revisão. Ele teve a pena convertida para tráfico privilegiado por decisão do STF. Já um empresário condenado por portar 8g de maconha também conseguiu, posteriormente, transformar a pena em prestação de serviços.

Aplicação ainda desigual

Apesar da súmula vinculante do STF de 2023, que determina regime aberto nesses casos, muitos réus ainda são presos. Em agosto de 2023, 26% das pessoas processadas por tráfico estavam enquadradas como tráfico privilegiado.

O CNJ reconhece que muitas decisões judiciais ainda rejeitam o benefício com justificativas vagas. Um estudo do Ipea de 2019 revelou que quase metade dos juízes justificou a negação com base na “dedicação a atividades criminosas”, sem provas claras.

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