IR 2025: prazo para enviar declaração termina dia 30; veja as 3 opções de como fazer

A declaração do Imposto de Renda 2025, referente ao ano calendário 2024, deve ser enviada até as 23h59 do dia 30 de maio.

A expectativa é de que 46,2 milhões de declarações sejam entregues neste ano, sendo 57% delas na opção pré-preenchida. Além de facilitar a declaração, o uso do modelo já parcialmente completado também garante prioridade no recebimento da restituição.

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Como fazer a declaração

Os contribuintes têm três opções para fazer a declaração do Imposto de Renda 2025: pelo programa para computadores, pelo aplicativo para celular e pelo portal e-CAC na plataforma Gov.br.

A declaração do Imposto de Renda 2025 pode ser acessada em qualquer uma das formas digitais disponíveis de envio da declaração. Você pode acessá-las nos links a seguir:

  • Declaração Online – disponível em todas as plataformas para quem possui conta GOV.BR ouro ou prata.
  • Programa Gerador da Declaração (PGD) – para computadores, disponível no site da Receita Federal.
  • Meu Imposto de Renda (MIR) – solução online para celulares e tablets.

Quem é obrigado a declarar

Entre os critérios de obrigatoriedade para declarar o Imposto de Renda, destacam-se os seguintes:

  • Rendimentos Tributáveis: Contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024, como salários e aluguéis;
  • Rendimentos Isentos ou tributados na fonte: Aqueles que receberam valores superiores a R$ 200 mil, mesmo que isentos, como indenizações trabalhistas ou rendimentos de poupança;
  • Atividade na Bolsa de Valores: Quem realizou operações na Bolsa com soma superior a R$ 40 mil ou obteve qualquer ganho sujeito à tributação;
  • Bens e Direitos: A posse ou propriedade de bens com valor superior a R$ 800 mil; além disso, realizar a venda de imóveis com isenção de IR condicionada à aquisição de outro imóvel também torna a declaração obrigatória;
  • Atividade Rural: Contribuintes com receita bruta acima de R$ 169.440,00 em atividades rurais durante 2024 devem incluir essas informações no documento;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
  • Em razão da Lei das Offshores, também é obrigatória a declaração referente à bens e direitos no exterior para quem optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física; possuir trust no exterior ou deseja atualizar bens no exterior;
  • Quem realizou a atualização de bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024;
  • Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos.

Se eu não declarar o IR, o que ocorre?

As sanções para quem não entrega a declaração vão desde multa mínima de R$ 165,74 a 20% do imposto devido até a alteração do CPF para “pendente de regularização” pela Receita Federal, o que impede o contribuinte de realizar transações bancárias.

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