Licença adotante: o que é, como funciona e quem pode tirar

A chegada de um filho por adoção é um momento especial para as famílias, e garantir tempo para adaptação é fundamental. Para isso, existe a licença adotante.

Embora seja garantida por lei, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre quem pode solicitar, qual a duração e como funciona esse benefício.

Neste artigo, você entenderá tudo sobre a licença adotante, desde os critérios para obtenção até as diferenças em relação à licença maternidade. Continue a leitura!

O que é a licença adotante?

A licença adotante é um benefício concedido a trabalhadores que adotam uma criança, garantindo um período de afastamento remunerado para adaptação à nova rotina familiar.

Esse direito tem o objetivo de proporcionar ao adotante tempo para os cuidados iniciais e fortalecimento do vínculo afetivo com a criança ou adolescente adotado.

A concessão da licença adotante está prevista na legislação brasileira e pode variar de acordo com o regime de trabalho do solicitante, seja ele servidor público ou trabalhador da iniciativa privada.

Quem tem direito à licença adotante?

A licença adotante é um direito garantido a diversos trabalhadores, incluindo servidores públicos e profissionais contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Confira quem pode solicitar:

  • Servidores públicos federais
  • Servidores estaduais e municipais
  • Servidores temporários (conforme legislação local)
  • Trabalhadores CLT (em empresas que oferecem o benefício)

A concessão do benefício está prevista na Lei n.º 8.112/1990 para servidores públicos federais.

Já para servidores estaduais e municipais, a licença é regulamentada por leis locais, podendo haver variações nos critérios e prazos.

Importante: Casais homoafetivos e pais solteiros também têm direito à licença adotante, desde que possuam a guarda definitiva para fins de adoção.

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Qual a duração da licença adotante?

A duração da licença adotante pode variar de acordo com o vínculo do servidor com a administração pública. Confira como funciona para cada caso:

  • Servidores públicos federais: o prazo padrão é de 120 dias, prorrogáveis por mais 60 dias se o órgão aderir ao Programa Empresa Cidadã
  • Servidores estaduais e municipais: cada estatuto define o período exato, mas muitos seguem o padrão federal
  • Servidores temporários: a duração pode ser reduzida e deve ser consultada diretamente no contrato de trabalho ou no estatuto do servidor
  • Trabalhadores CLT: o período pode variar de 30 a 120 dias, dependendo da idade da criança e da adesão da empresa ao Programa Empresa Cidadã

A legislação busca equiparar a licença adotante à licença maternidade, garantindo um período suficiente para a adaptação da família.

Saiba também: Quanto tempo é a licença-maternidade?

Importante: a legislação considera a idade da criança adotada em alguns casos, podendo haver diferenças na concessão do benefício para bebês e crianças mais velhas.

Como solicitar a licença adotante?

Para solicitar a licença adotante, o servidor público deve seguir algumas etapas:

  1. Consultar a legislação do seu órgão: verifique o estatuto do servidor ou regulamentos internos do órgão empregador
  2. Reunir os documentos necessários: apresente a guarda judicial definitiva para fins de adoção
  3. Encaminhar o pedido ao setor de Recursos Humanos: a solicitação deve ser feita formalmente, acompanhada dos documentos exigidos
  4. Aguardar a aprovação: após a análise, a licença será concedida conforme as regras do órgão

Caso o pedido seja negado indevidamente, o servidor pode recorrer administrativamente ou buscar auxílio jurídico para garantir o direito.

Diferença entre licença maternidade e licença adotante

Embora ambas tenham o objetivo de garantir um período de adaptação para o cuidado da criança, existem diferenças entre a licença-maternidade e a licença adotante:

Comparação entre licença maternidade e licença adotante
Licença Maternidade Licença Adotante
Concedida para mães biológicas após o parto. Destinada a quem adota uma criança, independente do gênero.
Duração entre 120 e 180 dias. Pode variar conforme a legislação do órgão empregador.
Regulamentada pela CLT e estatutos públicos. Segue normas específicas para cada regime de trabalho.

Mesmo com essas diferenças, ambas têm o mesmo propósito: garantir o bem-estar da criança e permitir que a família tenha tempo adequado para adaptação.

Confira também: Guia para acessar o Portal do Servidor por estado

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