O que muda com a Reforma Tributária para consumidores, empresas e governos?

Notas de 100 e 50 reais. Imagem ilustra matéria "Reforma tributária o que muda para consumidores, empresas e governos?"

Entenda o que muda com a Reforma Tributária para consumidores, empresas e governos - Foto: Pixabay

Entenda o que muda com a Reforma Tributária para consumidores, empresas e governos – Foto: Pixabay

O que muda com a Reforma Tributária, aprovada em janeiro de 2025, no dia a dia da sociedade civil, empresas e governos? A principal alteração proposta pela reforma, guiada pela Lei Complementar nº 214 (LC214) é a substituição de cinco impostos voltados a bens e serviços de consumo, que serão unificados no Imposto sobre o Valor Adicionado (IVA) e no Imposto Seletivo (IS).

O que muda com a Reforma Tributária na forma de tributação?

Utilizado em 174 dos 193 países reconhecidos pela Organização das Nações Unidas, o Imposto sobre o Valor Adicionado (IVA) é um modelo de tributação com administração dual, composto por duas formas de tributação: Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), com administração federal, e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de administração estatal e municipal.

Já o Imposto Seletivo, também chamado de “imposto do pecado”, é uma sobretaxa federal voltada a produtos que causam danos para a saúde e/ou meio ambiente, como bebidas açucaradas, bebidas alcoólicas, cigarros e veículos.

O IVA e o IS substituem as seguintes tributações:

  • Programa de Integração Social (PIS), federal
  • Financiamento da Seguridade Social (Cofins), federal
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), federal
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), estadual
  • Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), municipal

O que muda com a Reforma Tributária para o consumidor?

O que muda com a Reforma Tributária para o consumidor, principalmente, é a forma na qual esses impostos serão pagos: os tributos serão destinados aos consumidores finais de bens e serviços. Se a tributação recai apenas sobre o consumo final da mercadoria ou serviço e não sobre os setores, logo, o imposto cobrado do consumidor é igual à soma de todo imposto pago ao longo da cadeia, que é creditado nas transações comerciais realizadas ao longo da cadeia produtiva.

“De cara, pode até parecer que não muda muita coisa, mas no fundo muda sim — principalmente na forma como os impostos aparecem e em como o preço das coisas é formado”, comenta Beatriz Conelheiro, advogada tributária do Escritório Asbz. Para ela, “o novo modelo é uma forma de entender exatamente quanto do nosso dinheiro vai para o Governo e quanto vai para o lojista”, o que permite “dar mais consciência pra quem compra e também mais responsabilidade pra quem cobra”.

Esse é o grande ponto de um IVA bem estruturado: transparência, neutralidade e justiça na cobrança de imposto ao longo da cadeia. Vale lembrar de que essa história de “quem paga o imposto é o consumidor final” já acontece hoje. Só que era tudo meio escondido — o valor do imposto já vinha embutido no preço e a gente nem sabia direito quanto estava pagando de verdade. Fica mais fácil acompanhar, questionar e até comparar preços de forma mais justa.

O que muda com a Reforma Tributária na cesta básica se refere à isenção de IVA em itens essenciais como arroz e feijão – Foto: ND Mais/Reprodução

Cesta básica nacional

Itens considerados essenciais no consumo de brasileiros ficam isentos de IVA, como arroz, feijão, ovos, carne e produtos hortícolas (frutas, hortaliças e legumes). Com a alíquota zero, a compra desses produtos tende a ficar mais barata para o consumidor.

Sistema de reembolso (cashback)

Aproximadamente 70 milhões de brasileiros poderão ter seus impostos restituídos de maneira parcial ou integral com o sistema de cashback instituído pela reforma tributária. As reduções e isenções previstas na LC214 são:

  • De 100% para a CBS e de 20% para o IBS na aquisição de botijão de gás (13kg), em contas de energia elétrica, água, esgoto, gás, telefone e  internet.
  • De 20% para a CBS e para o IBS em demais casos.

Entre o que muda com a Reforma Tributária, o que pode ficar mais barato?

Devido à redução de 60% no IVA cobrado, a Reforma Tributária tende a baratear os seguintes bens e serviços:

Agronegócio e Alimentos

  • Alimentos destinados ao consumo humano
  • Insumos agropecuários e aquícolas
  • Produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura

Pequenos produtores rurais e produtores com receita anual inferior a R$ 3,6 milhões poderão optar em não contribuírem com o IVA.

O que muda com a Reforma Tributária na Cultura

Contam com a redução de 60% do IVA produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais e atividades desportivas. A LC214 também isenta do IVA atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística.

Educação

O que muda com a Reforma Tributária na Educação? – Foto: Agência Brasil/Reprodução/ND

Os serviços de educação do ensino infantil ao ensino superior também terão redução de 60% do IVA. São isentas do pagamento de CBS instituições que aderem ao Prouni (Programa Universidade para Todos).

O que muda com a Reforma Tributária na Saúde

Serviços de saúde, dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência, medicamentos, produtos de higiene pessoal (incluindo produtos de saúde menstrual) também terão redução de 60% do IVA. Vários medicamentos, dispositivos médicos e dispositivos de acessibilidade têm isenção completa do imposto.

O que muda com a Reforma Tributária para as empresas?

O que muda com a Reforma da Previdência com relação ao Simples Nacional está na opção pelo empreendedor em optar pelo regime que melhor se enquadre na empresa dentre duas opções. Foto: Agência Brasil

Segundo o Ministério da Fazenda, empresas optantes pelo regime Simples Nacional mantêm políticas de tratamento especial e favorecido, segundo o artigo 146 da Constituição Federal. A Reforma Tributária permite duas opções ao empreendedor que utiliza o Simples Nacional:

  • Apurar e recolher IBS e CBS segundo as regras do Simples, podendo transferir créditos correspondentes ao que foi recolhido neste regime; ou
  • Apurar e recolher IBS e CBS pelo regime normal de apuração, podendo apropriar e transferir créditos integralmente e mantendo-se no Simples em relação aos demais tributos.

“A grande novidade é que, agora, quem está no Simples vai poder escolher se quer continuar recolhendo tudo dentro do regime, como já faz hoje, ou se prefere pagar os novos impostos (CBS e IBS) separadamente. Isso pode ser bom para algumas empresas, porque permite usar créditos de imposto, o que hoje o padrão Simples não deixa. Mas também dá mais trabalho, então é uma escolha que cada empresa vai fazer de acordo com o que for melhor pra ela”, explica Conelheiro.

Como funcionará a transição entre o modelo atual e o modelo da Reforma Tributária?

São previstos dois períodos de transição:

  • Um de sete anos, que atinge toda a sociedade brasileira
  • E outro período de 50 anos, específico para os entes federativos, já que a reforma impacta diretamente em formas de arrecadação estatais e municipais

As mudanças voltadas à sociedade iniciam em 2026, com testes que buscam substituir o PIS, o Cofins e o IPI em 2027. A transição da tributação do ICMS e do ISS para o novo modelo será gradual, de 2029 até 2032. Os cinco impostos serão integralmente substituídos em 2033.

Para onde vão os recursos?

A Reforma Tributária instituiu o FNDR (Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional), que visa reduzir desigualdades regionais e sociais na distribuição de recursos federais para os Estados e Distrito Federal. Priorizando ações de preservação do meio ambiente, o Fundo contempla:

  • Realização de estudos, projetos e obras de infraestrutura
  • Fomento a atividades produtivas com elevado potencial de geração de emprego e renda, incluindo a concessão de subvenções econômicas e financeiras
  • Promoção de ações com vistas ao desenvolvimento científico e tecnológico e à inovação
O que muda com a Reforma Tributária - Foto: Divulgação/ND

A substituição de cinco impostos voltados a bens e serviços de consumo é o que muda com a Reforma Tributária – Foto: Divulgação/ND

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