Moraes manda PGR se manifestar sobre prisão domiciliar de Collor

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes enviou nesta 4ª feira (30.abr.2025) o pedido de prisão domiciliar do ex-presidente Fernando Collor para a PGR (Procuradoria Geral da República) analisar. O prazo de resposta é de 5 dias, como é de praxe.

“Abra-se vista à Procuradoria Geral da República para manifestação quanto ao pedido de prisão domiciliar humanitária, no prazo de 5 (cinco) dias”, escreveu o ministro.

O ex-presidente aguarda decisão sobre um pedido de prisão domiciliar humanitária, já que tem 75 anos e comorbidades graves, como Parkinson, apneia do sono grave a transtorno afetivo bipolar. Ele está preso desde a última 6ª feira (25.abr) na ala especial da Penitenciária Masculina Baldomero Cavalcanti, em Maceió (AL).

A ordem de prisão foi confirmada pela maioria do STF na 2ª feira (28.abr). Por 6 votos a 4, os ministros rejeitaram o recurso da defesa para revisar a dosimetria das penas e manter preso o ex-presidente. Collor foi condenado, em 2023, a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro por desvios na BR Distribuidora. O processo deriva da operação Lava Jato.

A defesa de Collor pediu que a pena fosse cumprida em casa. Em audiência de custódia, no entanto, o político negou que tivesse alguma doença ou fizesse uso contínuo de remédios. Moraes, então, permitiu que os advogados protocolassem laudos médicos e exames que comprovem a condição de saúde do ex-presidente. Os documentos foram apresentados, mas estão sob sigilo, por determinação do ministro.

Na decisão que mandou prender Collor, o magistrado ainda pediu que a unidade prisional informasse se tem condições de oferecer o tratamento de saúde adequado ao ex-presidente. O presídio confirmou que é possível tratar do político.

PRISÃO DE COLLOR

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu na 2ª feira (28.abr) por 6 a 4 manter a prisão do ex-presidente Fernando Collor –condenado a 8 anos e 10 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa.

Eis o placar:

  • 6 votos para rejeitar o recurso e manter a prisão – Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino, Edson Fachin, Roberto Barroso (presidente da Corte), Cármen Lúcia e Dias Toffoli;
  • 4 votos para reconhecer o recurso e revogar a prisão – André Mendonça (leia a íntegra do voto – PDF – 210 kB), Gilmar Mendes (íntegra do voto – PDF – 147 kB), Luiz Fux e Nunes Marques (íntegra – 156 kB); e
  • 1 impedido – Cristiano Zanin (por ter atuado como advogado em processos da operação Lava Jato antes de chegar ao Supremo).

CONDENAÇÃO

O ex-presidente Fernando Collor, 75 anos, foi condenado em 2023 por corrupção em um processo que derivou da operação Lava Jato. Ele foi denunciado em 2015 pela PGR (Procuradoria Geral da República) ao STF, que iniciou uma ação penal contra o então senador por Alagoas. Collor deixou o congresso em 2022, quando não foi eleito.

A ordem de prisão se dá 33 anos depois de o ex-chefe do Executivo ter sofrido um processo de impeachment em 1992 por um esquema de tráfico de influência durante o seu governo e de corrupção em reformas na casa da família em Brasília.

A denúncia acusava Collor de ter recebido uma propina de R$ 20 milhões para favorecer a UTC Engenharia em contratos com a BR Distribuidora (hoje Vibra Energia), subsidiária da Petrobras. Além disso, o ex-presidente teria influenciado as indicações à diretoria da distribuidora de combustíveis. Os pagamentos foram feitos de 2010 a 2014.

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