Nova Lei Trabalhista 2025: entenda os direitos e deveres com as atualizações da CLT

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi atualizada mais uma vez em 2025 para adaptar a legislação às novas realidades do mercado. As alterações incluem mudanças nos contratos de trabalho, regras de jornada e flexibilizações nos regimes de demissão, com o objetivo de equilibrar proteção ao trabalhador e dinamismo para as empresas.

Neste artigo, você confere os principais pontos da nova lei trabalhista em vigor, como essas mudanças afetam empregados e empregadores, e quais cuidados devem ser tomados para evitar irregularidades.

O que diz a nova Lei Trabalhista em 2025?

A legislação trabalhista de 2025 introduziu medidas que visam tornar as relações de trabalho mais flexíveis, sem abrir mão da segurança jurídica. Foram ajustadas regras relacionadas à contratação temporária, à jornada de trabalho e ao uso de tecnologias para controle de ponto. O foco está na regulamentação do que já se tornou realidade em muitos setores: rotinas híbridas, trabalhos por demanda e modalidades parciais.

Outro ponto relevante é o fortalecimento dos acordos coletivos como instrumentos legais com força equivalente à lei em diversos aspectos, desde que não desrespeitem direitos básicos assegurados pela CLT.

As alterações foram publicadas no Diário Oficial e passam a valer para novos contratos, além de permitirem renegociação em contratos vigentes, mediante aditivos válidos.

Como ficam os contratos por tempo determinado e parcial?

A nova legislação ampliou as possibilidades de uso do contrato por tempo determinado, permitindo que empresas o utilizem por até 24 meses consecutivos, com uma única renovação durante esse período. A medida foi bem recebida por setores sazonais como comércio, eventos e agricultura.

Woman boss gives a brazilian work card and social security blue book to us in employment office close up – Créditos: depositphotos.com / Mehaniq

Já os contratos de trabalho parcial — antes limitados a 30 horas semanais — agora podem ser ajustados para até 36 horas semanais com remuneração proporcional, desde que respeitado o descanso legal. Essa modalidade atende a um contingente crescente de profissionais que buscam flexibilidade, como estudantes e mães com dupla jornada.

Importante lembrar que ambas as modalidades precisam estar formalizadas por escrito e registradas em carteira digital.

Quais são as novas regras de jornada e intervalo intrajornada?

As regras de jornada também foram atualizadas para oferecer mais maleabilidade, principalmente em atividades com carga horária variável. A nova CLT autoriza:

  • Compensação de jornada em até 90 dias, desde que prevista em acordo individual ou coletivo.
  • Intervalo intrajornada mínimo de 30 minutos para jornadas superiores a 6 horas, quando acordado por convenção ou acordo coletivo.

Essas mudanças visam reduzir o número de processos trabalhistas por pequenos desvios de horário e dar mais autonomia à negociação direta entre empresa e empregado.

A obrigatoriedade de registro eletrônico de ponto foi mantida, mas agora admite novos formatos digitais, incluindo aplicativos com geolocalização e autenticação facial, conforme diretrizes do Ministério do Trabalho.

O que muda na demissão, aviso prévio e rescisão contratual?

No campo das rescisões contratuais, a nova legislação trouxe maior clareza sobre demissões por comum acordo, agora com rito padronizado e regras para verbas rescisórias. Entre os pontos atualizados estão:

  • A formalização do acordo de desligamento com pagamento de metade da multa do FGTS (20%) e saque limitado a 80% do saldo.
  • Aviso prévio proporcional mantido, mas com possibilidade de cumprimento parcial no local e parcial em home office, se previsto em contrato.
  • Flexibilização na homologação de rescisões, que agora pode ser feita totalmente de forma digital, inclusive para contratos superiores a um ano, com certificação eletrônica.

Essas mudanças reforçam a segurança jurídica e eliminam parte da burocracia envolvida no encerramento da relação de trabalho.

Quais cuidados empregadores devem ter para se adequar à nova CLT?

Com as atualizações de 2025, os empregadores precisam estar ainda mais atentos à formalização de práticas que, muitas vezes, eram tratadas de maneira informal. Para evitar riscos jurídicos, as empresas devem:

  • Revisar contratos e aditivos, adaptando cláusulas conforme a nova lei
  • Treinar equipes de RH e gestores sobre novas regras de jornada e registro de ponto
  • Manter acordos coletivos e convenções atualizados e validados junto ao sindicato
  • Utilizar sistemas digitais homologados para gestão de ponto e rescisões

O não cumprimento das novas diretrizes pode gerar passivos trabalhistas relevantes, especialmente se houver falhas no controle da jornada ou descumprimento de prazos de pagamento de verbas rescisórias.

Já para o trabalhador, o momento exige atenção aos seus contratos, aos acordos assinados e ao uso consciente de seus direitos. A informação continua sendo o maior aliado para evitar abusos ou erros administrativos.

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