Governo decide estabelecer ponto facultativo na sexta-feira, dia 2 de maio

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou nesta segunda-feira, 28, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 3.197/2025, que inclui o dia 2 de maio como ponto facultativo nas unidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional localizadas em estados, no Distrito Federal ou em municípios que também decretarem ponto facultativo nessa data.

Segundo o governo, a medida respeita as decisões das administrações locais e busca “promover maior alinhamento nas atividades dos serviços públicos federais com a organização dos serviços regionais”.

Importante destacar que nem todos trabalhadores terão direito a folga no dia 2 de maio.

A CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) estabelece que “é vedado o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos”. Nos casos de necessidade de trabalho, a remuneração precisa ser acordada com “entre empregadores e empregados em acordo ou os respectivos sindicatos em contrato coletivo de trabalho”, diz a lei.

pontos facultativos não são obrigatoriamente dias de descanso remunerado para trabalhadores da iniciativa privada. Cabe ao empregador decidir se vai dispensar ou não os empregados. E o empregador pode pedir que o dia seja compensado posteriormente. Outra opção é que haja desconto do banco de horas do funcionário, mas em acordo prévio com os trabalhadores.

Agora, se a empresa optar, por contra própria, por não abrir ou não realizar atividades em determinado dia e não tiver feito acordo com os funcionários antes da decisão, ela não pode descontar o dia do trabalhador.

Confira a lista dos próximos feriados e pontos facultativos 

  • 1º de maio (quinta-feira), Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
  • 2 de maio é ponto facultativo (sexta-feira), ponto facultativo;
  • 19 de junho (quinta-feira), Corpus Christi (ponto facultativo);
  • 20 de junho (sexta-feira), ponto facultativo;
  • 9 de julho (quarta-feira) – Revolução Constitucionalista, Data Magna do Estado de São Paulo (feriado estadual);
  • 12 de outubro (domingo), Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
  • 28 de outubro (terça-feira), Dia do Servidor Público federal (ponto facultativo)
  • 2 de novembro (domingo), Finados (feriado nacional);
  • 15 de novembro (sábado), Proclamação da República (feriado nacional);
  • 20 de novembro (quinta-feira), Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
  • 24 de dezembro (quarta-feira), Véspera do Natal (ponto facultativo após as 13 horas);
  • 25 de dezembro (quinta-feira), Natal (feriado nacional);
  • 31 de dezembro (quarta-feira), Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 13 horas).

 

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