Policiamento ostensivo: uma função pública, não um monopólio

Por décadas, consolidou-se no imaginário jurídico e institucional brasileiro a ideia de que o policiamento ostensivo, caracterizado pela presença uniformizada, visível e preventiva, constituiria uma atribuição exclusiva das Polícias Militares dos estados. Esse entendimento, ancorado em normativas oriundas do período autoritário, mostra-se anacrônico à luz do ordenamento jurídico vigente, notadamente após a promulgação da Constituição, […]

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