Antes do litígio, a prova: da produção antecipada em contratos sujeitos à arbitragem

A produção antecipada de provas, prevista no artigo 381 do Código de Processo Civil, tem ocupado posição de destaque na estratégia processual de empresas e seus departamentos jurídicos. Trata-se de uma ação autônoma, de natureza satisfativa, que visa não apenas à preservação de elementos probatórios, mas também à formação de convicção sobre a conveniência de […]

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