Tenho um Empréstimo consignado e pedi demissão, e agora?

Se você está se perguntando “o que fazer se tenho Empréstimo consignado e pedi demissão?”, não se preocupe, é normal surgirem dúvidas sobre o que vai acontecer com essa dívida.

Muitas pessoas acreditam que o valor desaparece ou que haverá alguma facilidade para quem se desligou do trabalho. 

Mas a verdade não é bem essa, e é importante entender como funciona a relação entre Empréstimo consignado e demissão.

Neste contexto, vamos detalhar o que acontece com Empréstimo consignado em caso de demissão e como se planejar da melhor forma para evitar surpresas.

O que acontece com o Empréstimo consignado em caso de demissão?

Em caso de demissão, o saldo devedor do Empréstimo consignado CLT pode ser descontado das verbas rescisórias, respeitando o limite de 35% do total dessas verbas. 

Além disso, se a demissão for sem justa causa, existe a possibilidade de utilizar até 10% do saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), além de 100% da multa rescisória para quitar o valor restante do empréstimo.

Se, após esses descontos, o valor ainda não for suficiente para quitar o Empréstimo consignado, o trabalhador deverá entrar em contato com a instituição financeira para discutir outras opções de pagamento, como emissão de boletos.

Oportunidade: Antecipação do FGTS

O caso é diferente se eu fui demitido ou se eu pedi demissão?

Há uma pequena diferença entre pedir demissão e ser demitido quando se tem um Empréstimo consignado em andamento. 

Na demissão sem justa causa, até 35% das suas verbas rescisórias podem ser utilizadas para o pagamento de parte ou do que restar do empréstimo. 

Nesse caso, as verbas rescisórias incluem saldo de salário, 13º salário proporcional, aviso prévio, férias proporcionais, entre outros benefícios.

Já no pedido de demissão, você não tem direito a todas as verbas rescisórias, ou seja, tem menos dinheiro a receber. 

No entanto, da mesma forma pode ocorrer o desconto de até 35% da rescisão para quitar as parcelas do empréstimo.

A questão é que, no pedido de demissão, você ficará com valor menor das verbas rescisórias para utilizar para as suas despesas pessoais.

Leia mais: O que eu recebo se pedir demissão? Direitos, valores e mais

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Posso trocar de empresa após fazer um Consignado privado?

Sim, você pode trocar de empresa mesmo após fazer um Consignado privado. Com a reformulação dessa modalidade, agora chamada de Crédito do Trabalhador, é possível transferir a dívida para o novo vínculo empregatício.

A atualização do vínculo pode ser acompanhada pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, e o desconto em folha de pagamento passa a ser feito diretamente pela nova empresa, garantindo a continuidade do pagamento sem interrupções.

Conheça: Calculadora de Rescisão de Contrato Trabalhista (CLT)

Em caso de falência da empresa, como fica o Consignado? 

Em caso de falência da empresa, o contrato do Consignado privado continua válido. Mesmo que a empresa encerre suas atividades, a responsabilidade pelo pagamento do empréstimo permanece com o trabalhador

Com a interrupção do desconto no salário, a dívida passa a ser cobrada diretamente pela instituição financeira, que pode renegociar as condições ou propor um novo acordo para facilitar a quitação.

Por isso, é importante manter contato com a instituição caso o vínculo empregatício seja encerrado por falência.

Saiba mais: Como funciona o empréstimo Consignado privado

FGTS pode ser usado como garantia no Consignado CLT?  

Sim, o FGTS pode ser usado como garantia no Consignado CLT. Com as novas regras do Consignado privado, passou a ser permitido usar até 10% do saldo do FGTS, além de 100% da multa rescisória em caso de demissão sem justa causa.

Essa possibilidade está prevista na Medida Provisória publicada em 12 de março de 2025, mas ainda depende de aprovação final pelo Conselho Curador do FGTS.

Leia também: Como funciona a rescisão indireta

Como o pagamento do Empréstimo consignado pode ser feito após a demissão?

Após a demissão, seja ela por vontade própria ou não, a instituição financeira com a qual você contratou o empréstimo será informada de que você não está mais vinculado à empresa. 

Então, o pagamento automático do empréstimo pelo desconto em folha deixa de acontecer, mas o seu contrato ainda está em vigor.

O que normalmente ocorre é que o banco entra em contato para renegociar os pagamentos. Nesse caso, você pode optar por outras formas de pagamento, como débito em conta ou emissão de boletos mensais

Saiba mais: Qual o melhor dia para pedir demissão?

Essa transição pode variar de acordo com a política do banco, e é essencial manter uma comunicação aberta para evitar qualquer inadimplência que possa afetar o seu histórico de crédito.

Posso quitar o empréstimo antes de sair da empresa?

Sim, é possível! Se você está planejando pedir demissão ou já foi demitido e quer se livrar da dívida antes de começar um novo ciclo, você pode optar pela quitação antecipada do Empréstimo consignado. 

Na maioria dos casos, os bancos oferecem essa possibilidade, com a vantagem de eliminar parte dos juros que seriam aplicados até o final do contrato.

O processo é relativamente simples. Basta entrar em contato com o banco, solicitar o saldo devedor atualizado e verificar se há algum desconto por quitação antecipada. 

Vale a pena avaliar essa opção, especialmente se você tiver recursos disponíveis ou preferir não carregar a dívida para sua nova fase de vida.

Conheça: Calculadora de saldo devedor online para quitar dívidas

Ter um Empréstimo consignado e pedir demissão pode parecer uma situação complicada à primeira vista, mas com organização e entendimento correto, você pode lidar com isso de maneira tranquila.

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