Moraes determina cela especial para Collor em Maceió

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes determinou nesta 6ª feira (25.abr.2025) que o ex-presidente Fernando Collor (1990-1992) seja enviado ao presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em Maceió (AL), em regime fechado. Segundo a decisão, Collor deverá cumprir a pena na ala especial, em cela individual, “em face da condição de ex-Presidente da República”. Leia a íntegra (PDF – 95 kB).

Collor foi preso durante a madrugada e passou por audiência de custódia no final da manhã. Ele foi intimado na casa dele em Maceió e levado pra sede da Polícia Federal na mesma cidade.

Moraes determinou que a direção da unidade prisional informe, em até 24 horas, se há condições de atender às necessidades de saúde de Fernando Collor. A defesa do ex-presidente alega que ele tem Parkinson, apneia do sono e transtorno afetivo bipolar.

Na 5ª feira (24.abr), Moraes decretou a prisão imediata do ex-presidente depois de rejeitar o último recurso imposto pela defesa para revisar a dosimetria das suas penas. Collor foi condenado a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção no caso da BR Distribuidora.

O caso estava em análise no plenário virtual da Corte. A sessão teve início às 11h com o voto de Moraes e vai até às 23h59. 

A ordem de prisão do magistrado é imediata e segue válida até o resultado final do julgamento. O pedido de destaque não suspende a prisão e os ministros podem antecipar os votos até o fim do dia, mas a decisão final caberá ao plenário físico.

Antes do pedido de destaque, o ministro Alexandre de Moraes votou para manter a ordem de prisão imediata de Collor. Foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Edson Fachin e Roberto Barroso.

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