Justiça nega novo pedido de liberdade e mantém preso motorista que atropelou e matou duas amigas em SP: ‘racha’ e ‘excesso de velocidade’


Juiz alega que soltura de Brendo Sampaio traria ‘intranquilidade social’ por ‘repercussão’ do caso de 9 de abril em São Caetano do Sul. Apesar de laudo não estar pronto, magistrado diz que vídeo do atropelamento indicaria carro a 120 km/h em via com máxima de 60km/h. Isabelli Costa, Brendo Sampaio e Isabela Régis. As amigas foram atropeladas e mortas pelo motorista em São Caetano do Sul
Reprodução
A Justiça negou o segundo pedido de liberdade feito pela defesa de Brendo Sampaio, e com isso manteve o motorista preso por atropelar e matar duas amigas que atravessam a faixa de pedestres de uma avenida em São Caetano do Sul, na Grande São Paulo.
Em decisão liminar, o desembargador Teixeira de Freitas, da 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), negou na quinta-feira (24) o habeas corpus feito pelos advogados de Brendo. O mérito do pedido ainda será julgado por mais dois magistrados.
“A liberdade do indiciado, neste momento, poderia causar intranquilidade social, diante da comoção provocada pelo fato, que ganhou ampla repercussão”, escreveu o juiz que é da segunda instância da Justiça.
O motorista, que tem 26 anos e também é estudante de direito, está preso preventivamente por decisão judicial. Ele havia sido detido em flagrante pela Polícia Militar (PM) logo após atingir Isabela Priel Regis e Isabelli Helena de Lima Costa no último dia de abril na Avenida Goiás.
As vítimas morreram em seguida. Elas tinham 18 anos. O teste do bafômetro (que indica se algum motorista bebeu antes de dirigir) deu negativo para Brendo. Mas mesmo assim, a Polícia Civil o indiciou por homicídio por dolo eventual por ter assumido o risco de atropelar e matar as amigas.
Câmeras de segurança gravaram o momento em que o Honda Civic dirigido por Brendo atinge Isabela e Isabelli (veja vídeo nesta reportagem). Elas tinham atravessado a faixa quando o sinal estava vermelho para elas e verde para os carros.
Jovens foram atropeladas na faixa de pedestre na Avenida Goiás
Reprodução/CGE
Apesar disso, segundo a Lei nº9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), independentemente se o semáforo estiver aberto ou fechado, os pedestres terão sempre a prioridade nas vias em relação aos veículos.
O laudo da perícia da Polícia Técnico-Científica (que irá informar qual era a velocidade que o Honda Civic dirigido por Brendo estava no momento do atropelamento) ainda não ficou pronto. Apesar disso, a Justiça informou nos dois pedidos de liberdade negados para Brendo que há indícios de que o motorista disputava um “racha” com outro carro e também dirigia em alta velocidade.
Os magistrados disseram que vídeos do atropelamento sugerem que veículo estaria a pelo menos 120 km/h na avenida. Esse número é o dobro do limite de velocidade permitido para a via: 60 km/h.
“O vídeo indica a possível velocidade não inferior ao dobro permitido na referida via urbana”, informa o documento. Nos despachos, os juízes informaram que Brendo teve “total desprezo à segurança alheia”.
Por esse e outros motivos, os juízes da primeira e segunda instância negaram os pedidos de liberdade provisória para Brendo. Nas decisões deles, o entendimento do judiciário é de que a soltura do motorista traria “intranquilidade social” diante da “comoção’ popular devido à “repercussão” do caso.
Motorista conta que tentou socorrer amigas que atropelou no ABC
O motorista afirmou em sua defesa que o semáforo estava verde para ele, que só percebeu as vítimas no momento da colisão, e que não fugiu do local, tendo tentado prestar socorro.
Ele, no entanto, não citou em nenhum momento se disputava um “racha” com outro carro e nem se dirigia em alta velocidade, conforme o que disse uma testemunha à Polícia Civil.
“Quando me deparei, eu estava olhando para o semáforo da frente e vi que ele amarelou. Quando olhei para o meu, que é o de cima, eu vi que ele estava verde. Daí ia amarelar também (…) Nessa hora que eu dei de encontro. Que o carro deu de encontro com as duas mulheres. E aí eu parei. Parei o carro. Tentei prestar socorro. O cara, que estava do meu lado, já estava chamando ambulância. E eu fiquei, no meu carro, até a chegada de todos os órgãos competentes”, disse Brendo.
Com o impacto do atropelamento, elas foram lançadas a mais de 50 metros de distância do local do atropelamento.
Jovens morrem após serem atropeladas na faixa de pedestres na Grande São Paulo
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Um dos advogados de Brendo chegou a dizer nesta semana que seu cliente falou que deveria estar um pouco acima da velocidade máxima permitida.
“Ele não tem muito bem a percepção da velocidade. Fala que estava entre 60 km/h e 70 km/h, mas ele não consegue descrever com certeza a velocidade real do veículo”, falou o advogado Francisco Ferreira.
Os advogados queriam que o cliente respondesse por homicídio culposo, sem intenção de matar, e fosse solto. Brendo está preso atualmente no Centro de Detenção Provisória (CDP) de São Bernardo do Campo, na região metropolitana, onde vai ficar por tempo indeterminado.
“Esse indivíduo realmente estava em alta velocidade, uma velocidade incompatível com o local que ele trafegava. Nós temos provas testemunhais e provas técnicas relacionadas ao sistema de monitoramento da cidade”, disse a delegada Kelly Andrade, seccional de São Bernardo.
Duas mulheres morrem atropeladas na faixa de pedestres em Santo André
Reprodução/TV Globo
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