Como declarar rendimentos de herança no Imposto de Renda?

Saiba como declarar herança no Imposto de Renda de forma correta sem cair na malha fina e evite problemas com a Receita Federal.

Receber uma herança pode representar alívio financeiro, mas também exige atenção às obrigações fiscais. 

Mesmo considerada isenta de tributos, a herança no Imposto de Renda deve ser informada corretamente na declaração anual de pessoa física. 

Se o processo não for feito de forma clara e precisa, o contribuinte corre o risco de cair na malha fina da Receita Federal.

Confira como declarar herança no Imposto de Renda, incluindo quando ela deve ser informada, quais fichas utilizar no programa da Receita e que cuidados extras são necessários.

Quem precisa declarar Imposto de Renda em 2025?

A obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda em 2025 depende de diversos critérios. Confira abaixo os principais:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024
  • Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil
  • Possuía, em 31 de dezembro de 2024, bens com valor superior a R$ 800 mil
  • Realizou operações em bolsa de valores
  • Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos
  • Recebeu herança ou doação com valor significativo

A herança, portanto, pode tornar o contribuinte obrigado a declarar, mesmo que, anteriormente, estivesse fora dos critérios.

É obrigatório declarar herança no Imposto de Renda?

Sim, ainda que herança Imposto de Renda seja considerada isenta de tributação direta, ela deve ser declarada. 

Isso é necessário tanto para garantir a transparência fiscal, como para evitar possíveis penalidades.

A Receita Federal exige que todo bem ou valor recebido por meio de herança seja informado na ficha “Bens e Direitos”, respeitando o valor atribuído no inventário ou no formal de partilha. 

Não fazer isso pode acarretar problemas fiscais, como autuação ou bloqueio dos valores da restituição.

Saiba mais: Todos os herdeiros precisam assinar o inventário?

Preciso declarar herança antes ou depois de finalizar o inventário? 

A declaração da herança deve ser feita somente após a conclusão do inventário ou da escritura pública de partilha, quando os bens são oficialmente transferidos para os herdeiros.

Antes disso, os bens permanecem em nome do espólio, o patrimônio do morto, e são declarados na declaração de espólio do falecido. 

Rendimentos gerados por esses bens, como aluguel, também devem ser informados proporcionalmente na declaração do espólio.

Como declarar herança no Imposto de Renda?

Como declarar herança no Imposto de Renda corretamente é uma dúvida comum entre contribuintes que recebem bens de entes falecidos. 

O processo, apesar de parecer complexo, pode ser simplificado seguindo os passos certos.

Confira abaixo o passo a passo para declarar a herança:

  1. Reúna a documentação: formal de partilha, escritura pública, certidões e comprovantes de valores
  2. Abra a ficha “Bens e Direitos”: diretamente no programa da Receita Federal
  3. Escolha o grupo e código corretos: por exemplo, “11 – apartamento”, “12 – casa”, “45 – depósito bancário”, etc
  4. Descreva o bem detalhadamente: informe endereço, matrícula (no caso de imóveis), número de conta, CNPJ da instituição, entre outros
  5. Informe o valor do bem herdado: conforme consta no inventário ou formal de partilha
  6. Indique que o bem foi recebido: de acordo com a herança e cite o CPF do falecido
  7. Na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, inclua o valor total da herança: sob o código “14 – Transferências patrimoniais, doações e heranças”
  8. Revise as informações antes de enviar sua declaração

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Quais os outros cuidados que quem recebeu herança precisa ter no IR?

Receber herança vai além de apenas incluir os bens no Imposto de Renda. 

Também é importante se atentar a aspectos complementares, como ganho de capital, previdência e tributos estaduais.

A herança envolve mais do que apenas a isenção no Imposto de Renda, como:

  • ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação): tributo estadual obrigatório, com alíquotas que variam de 2% a 8%, dependendo do estado
  • Venda de bens herdados: se você vender um imóvel herdado, deve apurar ganho de capital e informar no Programa GCAP
  • Previdência privada herdada: o tratamento tributário depende se o plano é VGBL ou PGBL
  • Bens ainda em nome do espólio: só podem ser declarados após a partilha, exceto se gerarem rendimentos (como aluguéis), que devem ser divididos proporcionalmente

Confira: Como declarar Imposto de Renda pela primeira vez?

Não declaro Imposto de Renda, mas recebi uma herança, e agora? 

Mesmo que você esteja isento de declarar o IR em outras situações, o recebimento de herança pode te incluir nos critérios de obrigatoriedade de declaração.

Se a soma dos bens herdados ultrapassar o limite legal ou se os rendimentos isentos forem altos, será necessário entregar a declaração.

Caso contrário, mesmo sem obrigatoriedade, é recomendável declarar para manter seu CPF regular e garantir a rastreabilidade dos bens, evitando problemas fiscais.

Como vimos, entender como declarar herança no imposto de renda corretamente é essencial para evitar problemas com a Receita Federal.

Apesar de isenta, a herança deve ser registrada na declaração, com todas as informações pertinentes, como valor, origem, código e tipo do bem.

Não se esqueça de que o prazo de entrega da declaração do IR 2025 termina no dia 30 de maio. 

Organize seus documentos com antecedência e, se necessário, busque a orientação de um contador. Isso garantirá mais tranquilidade e evitará dores de cabeça no futuro.

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