Fogos de artificio: São Miguel de Taipu faz licitação para comprar 1.400 caixas de foguetes e 30 kits de morteiros

A cidade de São Miguel de Taipu faz licitação para comprar 1.400 caixas de foguetes e 30 kits de morteiros entre outros fotos de artifício. Segundo o edital, a contratação tem como finalidade a aquisição de fogos de artifício, com vistas a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura de São Miguel de Taipu, responsável pela promoção de eventos culturais e festividades tradicionais no município.

Fogos de artificio: São Miguel de Taipu faz licitação para comprar 1.400 caixas de foguetes e 30 kits de morteiros
Fogos de artificio: São Miguel de Taipu faz licitação para comprar 1.400 caixas de foguetes

A demanda seroa justificada pela realização de celebrações que integram o calendário oficial do município, como festas juninas, padroeiros, réveillon, comemorações cívicas e outras manifestações culturais.

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Ainda segundo o edital, “a aquisição se mostra essencial para garantir a realização adequada dessas festividades, respeitando todas as normas de segurança e as disposições legais pertinentes, assegurando o fornecimento de materiais de qualidade e dentro dos padrões exigidos”.

São Miguel de Taipu é um município brasileiro do estado da Paraíba, localizado na Região Geográfica Imediata de João Pessoa. De acordo com o IBGE, sua população estimada em 2019 foi de 7.368 habitantes. Sua área territorial é de 92,526 km².

Lei estadual contra fogos

A Lei nº 13.235, promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, Adriano Galdino e publicada na edição de 14 de maio de 2024 do Diário Oficial do Estado (DOE). Ela proíbe a fabricação, a comercialização, a guarda, o transporte e a utilização, tanto por queima como por soltura, de fogos de artifício que produzam poluição sonora.

A lei proíbe fogos de artifício com estampido e ainda limita a queima e a soltura de fogos, mesmo sem efeito sonoro, em edifícios residenciais e comerciais e a uma distância menor que um quilômetro de lugares como hospitais, entidades de proteção animal e Áreas de Proteção Permanente (APP).

A multa estadual para o descumprimento é de 150 vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB), para pessoas físicas, e 400 vezes, caso a infração seja cometida por pessoa jurídica.

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