Declaração do IR não impacta bolsas do Pé-de-Meia, esclarece governo

Estudantes contemplados pelo programa Pé-de-Meia, do Ministério da Educação, não precisam se preocupar com a declaração do Imposto de Renda 2025.

De acordo com a Receita Federal, os valores recebidos pelo programa são isentos de tributação, e não afetam a continuidade nem a elegibilidade do benefício.

O esclarecimento oficial veio após dúvidas de beneficiários e responsáveis sobre possíveis impactos da declaração do IR no repasse das bolsas mensais de R$ 200,00 a alunos do ensino médio da rede pública.

Confira como os valores do Pé-de-Meia devem ser declarados no IR e entenda por que eles não afetam o direito ao benefício.

Bolsas do Pé-de-Meia são isentas de IR?

A Receita Federal confirmou que os valores pagos pelo programa Pé-de-Meia aos estudantes do ensino médio da rede pública são isentos de tributação.

Isso significa que não há cobrança de imposto sobre esse valor, nem necessidade de recolhimento adicional por parte do beneficiário ou da família.

A isenção do Imposto de Renda se aplica a todo o valor recebido, seja a bolsa mensal de R$ 200,00 ou os depósitos extras por matrícula, frequência e conclusão de série.

Além disso, o Ministério da Educação reforça que a declaração do Imposto de Renda não interfere no repasse do benefício.

O estudante continua recebendo os valores normalmente, mesmo que ele ou alguém da sua família seja obrigado a declarar o Imposto de Renda.

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O que é o programa Pé-de-Meia e quem tem direito?

O Pé-de-Meia é um programa de incentivo criado para diminuir a evasão escolar no ensino médio.

A iniciativa oferece uma espécie de poupança para estudantes da rede pública com baixa renda familiar, visando garantir sua permanência na escola até a conclusão dos estudos.

Os valores pagos pelo programa incluem:

  • R$ 200,00 mensais durante o ano letivo, que podem ser movimentados livremente
  • Bônus anuais, como R$ 1.000,00 pela conclusão de cada ano do ensino médio
  • Depósitos extras, por matrícula e frequência mínima exigida

O programa é voltado para estudantes entre 14 e 24 anos, inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) e matriculados em escolas públicas.

Em muitos casos, os alunos também são beneficiários do Bolsa Família, mas a participação no Pé-de-Meia não exige esse vínculo.

Saiba mais: O que é Número de Identificação Social (NIS)?

Declaração do IR é obrigatória para quem recebe o Pé-de-Meia?

Na maioria dos casos, não é necessário declarar o Imposto de Renda apenas por receber o Pé-de-Meia, já que os valores são baixos e isentos.

A obrigatoriedade da declaração está relacionada a outros fatores, como rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024, ou posse de bens acima de R$ 800 mil.

Se o estudante for incluído na declaração de um responsável, os valores do Pé-de-Meia devem ser informados apenas como rendimentos isentos e não tributáveis, na ficha apropriada do programa da Receita Federal.

Mesmo nesses casos, o repasse do benefício não será afetado, segundo garantias do governo.

Confira: Como consultar a restituição do Imposto de Renda?

IR não compromete acesso ao Bolsa Família e outros programas

Uma dúvida comum é se o valor do Pé-de-Meia entra no cálculo da renda familiar que define a elegibilidade para outros benefícios, como o Bolsa Família ou o Auxílio Gás.

A resposta é não, o valor recebido pelo Pé-de-Meia não é somado à renda familiar utilizada para analisar a permanência em benefícios sociais.

Além disso, a Receita Federal esclarece que menores de idade não têm obrigação legal de declarar o IR, exceto em casos específicos, como herança ou rendimentos superiores ao limite anual.

No entanto, a declaração é apenas formal e não interfere no recebimento das bolsas.

A confirmação da Receita Federal e do Ministério da Educação de que o Pé-de-Meia é isento de Imposto de Renda traz mais tranquilidade para os estudantes e famílias beneficiárias.

Leia mais: O que acontece se não declarar IR?

Mesmo em caso de declaração do IR, o recebimento do valor não será interrompido ou reduzido.

A recomendação é que, caso haja necessidade de declarar, os valores sejam informados corretamente como rendimentos isentos e não tributáveis, garantindo transparência sem prejuízo ao programa.

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