Placa Mercosul Míni só pode ser usada em carros com restrição técnica; entenda as regras e evite multas

Mini placas veiculares têm sido vistas com mais frequência em carros de passeio nas cidades brasileiras. Visualmente menores que o padrão Mercosul, essas chapas vêm sendo adotadas por motoristas, muitas vezes sem conhecimento das regras que regulam sua aplicação. A preferência por um visual diferente levou alguns proprietários a buscar a instalação por iniciativa própria, o que pode gerar problemas legais.

Pontos Principais:

  • A mini placa Mercosul só pode ser usada em veículos que não comportam o modelo tradicional.
  • A redução de até 15% nas dimensões deve ser homologada pela Senatran e solicitada no Detran.
  • Modelos como Ford Ranger (até 2012) e Toyota Corolla (até 1998) podem utilizar a versão reduzida.
  • Instalar a placa menor por estética é infração média, com multa, pontos na CNH e retenção do veículo.

No trânsito, o tamanho da placa não é uma questão de escolha pessoal. A Resolução nº 969/2022 do Contran estabelece os formatos homologados e determina exceções bastante específicas. Assim, a chamada “Placa Mercosul Míni” é válida apenas em situações onde o espaço físico do carro impede a fixação do modelo tradicional. Mesmo sendo uma alternativa legal em certos casos, há critérios técnicos e procedimentais que devem ser observados.

Carros com placas menores que o padrão Mercosul têm chamado atenção nas ruas, mas o que muitos motoristas não sabem é que essa prática é limitada por lei e pode gerar multa.
Carros com placas menores que o padrão Mercosul têm chamado atenção nas ruas, mas o que muitos motoristas não sabem é que essa prática é limitada por lei e pode gerar multa.

Entre os veículos que podem utilizar a versão reduzida estão modelos antigos ou importados que não comportam, por construção, o tamanho padrão. A redução de até 15% só é permitida mediante autorização da Senatran e precisa ser solicitada diretamente ao Detran, com justificativa técnica que comprove a impossibilidade de usar a placa comum.

O que diz a legislação sobre o tamanho das placas

A Resolução nº 969/2022 define os padrões para a fixação das Placas de Identificação Veicular. Para motocicletas e veículos similares, as dimensões estabelecidas são de 170 mm de altura por 200 mm de comprimento. Já para os demais veículos automotores, o tamanho padrão é de 130 mm de altura por 400 mm de comprimento.

A mesma norma admite uma exceção em casos nos quais o automóvel não comporta fisicamente a placa convencional. Nessa situação, é permitida a redução de até 15% nas medidas, contanto que o modelo alternativo seja homologado pela Senatran. Essa flexibilização aplica-se apenas após análise técnica e emissão de nova placa com QR Code atualizado.

As placas com QR Code individualizado possuem dados sobre o modelo da placa, seu formato e tipo, garantindo a rastreabilidade do equipamento. Mesmo que o código alfanumérico seja o mesmo, qualquer alteração no tamanho exige nova emissão.

Casos em que o uso é permitido

Diversos veículos com construção antiga ou importados estão entre os que têm autorização para o uso da versão míni da placa. São carros cuja estrutura física não comporta a instalação da placa convencional. Nesses casos, é possível solicitar a placa reduzida no momento do emplacamento.

  • Ford Ranger fabricada até 2012.
  • Chevrolet Malibu de gerações anteriores.
  • Toyota Corolla até o ano de 1998.
  • Ford Taurus importado.
  • Volkswagen Variant em versões antigas.

Todos os modelos acima foram citados em autorizações já emitidas. Mesmo com essa possibilidade, é necessário que o proprietário apresente justificativa técnica no Detran para receber autorização para uso da versão reduzida.

Instalação irregular gera penalidades

Apesar da norma clara, muitos condutores vêm substituindo as placas por versões menores por conta própria, com motivação estética. Essa prática é considerada infração pelo Código de Trânsito Brasileiro, e pode acarretar penalidades ao proprietário.

Segundo o artigo 221 do CTB, o uso de placa fora dos padrões estabelecidos é uma infração de natureza média. A penalidade prevista inclui multa no valor de R$ 130,16, registro de quatro pontos na CNH e retenção do veículo até a substituição por uma placa regular.

O risco é ainda maior quando a placa instalada não possui o QR Code correspondente à nova configuração, o que invalida a identificação veicular e compromete a legalidade do registro. A mudança legítima só ocorre por meio dos canais oficiais, com atualização de dados no sistema do Detran.

Uso consciente e responsabilidade

A popularidade da versão míni entre proprietários de veículos esportivos e importados tem gerado aumento na demanda por esse tipo de placa, inclusive fora das regras estabelecidas. A escolha por um visual diferente não pode sobrepor os limites legais, principalmente em um item que envolve segurança e rastreabilidade do veículo.

O uso de qualquer placa de identificação fora do padrão homologado representa uma falha no cumprimento das normas de trânsito e pode gerar consequências diretas para o motorista. A orientação correta é buscar o Detran e verificar a viabilidade técnica antes de qualquer substituição.

Mesmo que o carro esteja entre os modelos autorizados, é necessário seguir o processo exigido pelas autoridades de trânsito, evitando a aplicação de placas sem registro e mantendo a documentação em conformidade com a lei.

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Fonte: Uol, Vrum e Newsmotor.

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