Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Ao realizar pesquisa rotineira de jurisprudência, me deparei com um acórdão do Superior Tribunal de Justiça, relativamente recente, versando sobre a responsabilidade patrimonial dos herdeiros, por débitos fiscais do falecido, constituídos antes do óbito [1]. A decisão, na verdade, invocava um outro precedente de 2009, do próprio STJ, no sentido de que os bens transmitidos, […]

O post Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido apareceu primeiro em Consultor Jurídico.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.