Quais os tipos de pensão do INSS e como pedir cada uma?

O termo pensão é bastante genérico. Pode se referir a qualquer renda paga periodicamente a alguém, seja por outra pessoa ou pelo Estado.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece vários tipos de pensão: por morte, por invalidez, pensão especial, entre outros. A própria aposentadoria também é uma forma de pensão, paga pelo Instituto.

Continue a leitura para saber mais sobre cada uma delas e se você tem direito a alguma.

O que é a pensão do INSS?

A pensão do INSS é um benefício previdenciário, concedido ao segurado que contribuiu para a Previdência em determinado momento e a seus dependentes.

Esse benefício contém algumas variáveis quanto a: valores, condições, validade do benefício, regras de concessão, etc.

O recebimento do benefício é iniciado mediante solicitação do mesmo e comprovação do direito ao benefício, junto ao INSS.

Quem pode conseguir pensão do INSS?

A pensão do INSS é um benefício pago aos dependentes ou pessoas que se enquadram nas situações previstas por lei. Confira quem pode ter direito à pensão do INSS:

  • Por morte: dependentes de um contribuinte falecido ou outros que comprovem sua relação com o falecido
  • Ex-combatente: ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial, que participaram das operações de guerra, e se encontram em situação de incapacidade
  • Por invalidez: contribuintes incapacitados de trabalhar por algum acidente ou invalidez
  • Especial: pessoas atingidas pela hanseníase que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios em hospitais-colônia
  • Zika Vírus: crianças com microcefalia decorrente do Zika Vírus
  • Síndrome de Talidomida: pessoas com deficiência física pelo uso da talidomida
  • Alimentícia: dependentes que não possam suprir suas necessidades básicas, que necessitam sustento de familiares

É importante que o solicitante se atente aos critérios de recebimento de cada modalidade e reúna a documentação necessária para comprovação do direito à pensão junto ao INSS.

Quais são os tipos de pensão do INSS?

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disponibiliza diferentes tipos de pensão, cada uma destinada a situações específicas. Confira os tipos de pensão do INSS abaixo:

  • Pensão por morte urbana;
  • Pensão por morte rural;
  • Pensão de ex-combatente;
  • Pensão por invalidez ou acidente de trabalho;
  • Pensão especial por hanseníase;
  • Pensão Zika Vírus;
  • Pensão especial da Síndrome de Talidomida;
  • Pensão alimentícia.

A seguir, explicaremos detalhadamente sobre como funciona cada uma das pensões do INSS e quem tem direito ao benefício. 

Pensão por morte

A pensão por morte é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social aos dependentes de um segurado falecido. 

O objetivo é compensar a renda do falecido, oferecendo suporte financeiro aos seus dependentes. Para isso, o segurado deve ter contribuído ao INSS ou estar recebendo um benefício na data do óbito. 

O tempo de contribuição e o vínculo com o dependente irão definir a duração da pensão, em média, o benefício é pago por quatro meses.

No momento do requerimento, é necessário apresentar a certidão de óbito e comprovar o grau de parentesco com o falecido. 

Leia mais: Como solicitar a certidão de dependentes do INSS

Vale lembrar que a dependência econômica é presumida para filhos e cônjuges. Para outros casos, como pais e irmãos, é necessário confirmar a dependência. 

Dependendo da situação, a pensão por morte pode ser vitalícia, ou seja, recebida pelo resto da vida. Confira alguns dos casos:

  • Cônjuge ou companheiro com mais de 45 anos
  • Dependente com invalidez ou incapacidade (se estes acabarem, a pensão é encerrada)
  • Pais do dependente (caso não tenha dependente de primeira classe)

Em relação ao companheiro/cônjuge com mais de 45 anos, será necessário que tenha 2 anos de casamento/união estável com o segurado e que este tenha contribuído para a Previdência por mais de 18 meses.

Entenda: Quem não contribui tem direito à pensão por morte?

Pensão por morte do trabalhador rural

A pensão por morte do trabalhador rural é destinada aos segurados agricultores, pescadores artesanais e trabalhadores da economia familiar.

O benefício pode ser solicitado pelos dependentes ao INSS, mediante a confirmação do falecimento ou da morte presumida do segurado. 

O valor da pensão rural é equivalente a um salário mínimo, devendo ser dividido igualmente entre todos os dependentes. 

Saiba também: Como funciona a aposentadoria rural?

Pensão por morte do empregador rural

A pensão por morte do empregador rural beneficia os dependentes de produtores rurais que contribuíram e recolheram regularmente ao INSS. 

O valor do benefício é proporcional ao tempo de contribuição e aos rendimentos declarados pelo empregador rural, considerando também a extensão da área de cultivo.

O cálculo do benefício é feito conforme as regras do segurado especial para quem exerceu atividade em regime de economia familiar

No entanto, os segurados que exerceram a atividade rural com produção de larga escala costumam receber maiores valores na pensão.

Além disso, o grau de dependência dos beneficiários do empregador falecido influencia no direito ao recebimento e no valor da pensão paga pelo INSS.

Pensão para ex-combatente

A pensão para ex-combatente é disponibilizada para militares que participaram de operações de guerra na Segunda Guerra Mundial, integrando a Força Aérea Brasileira, Marinha ou Exército, e que retornaram à vida civil após o conflito.

O benefício não pode ser somado com outros valores pagos pelos cofres públicos, com exceção de benefícios previdenciários que o militar tenha direito.

Além do titular, os dependentes de ex-combatentes falecidos também podem receber a pensão, desde que comprovem o vínculo, a dependência e participação do militar na guerra. 

A comprovação da participação do militar pode ser feita com a Certidão de Serviços de Guerra, diploma da Medalha de Serviços de Guerra, certificado emitido pelo Estado-Maior das Forças Armadas e outros documentos que comprovem a participação.

Enquanto o vínculo de dependência pode ser comprovado com a apresentação da certidão de nascimento, casamento ou união estável. 

O valor da pensão para ex-combatentes é equivalente à remuneração mensal de um Segundo-Tenente das Forças Armadas. Em caso de falecimento, o valor é dividido entre os dependentes.

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Servidor federal com dupla aposentadoria

O servidor público possui o direito de acumular benefícios, sendo por exemplo, duas aposentadorias de regime diferente ou de dois cargos públicos diferentes.

Há algum tempo, esse trabalhador que possuía dupla aposentadoria tinha direito a uma pensão por morte de servidor público de valor integral.

Leia mais: Regras e mudanças na aposentadoria para servidor público

No entanto, após a Reforma Previdenciária, o benefício de maior valor prevalece, apenas com uma porcentagem sobre o outro benefício.

Pensão por invalidez ou acidente do trabalho

Mais conhecida como aposentadoria por invalidez, este benefício é pago pelo Estado ao indivíduo que, em razão de um acidente ou doença, não tem mais condições de trabalhar.

Para recebê-lo, é necessário comprovar a invalidez junto ao INSS, por meio de perícia médica realizada periodicamente, que atesta a condição de saúde do trabalhador.

Assim como todas as pensões pagas pelo Estado, o valor deste benefício depende do quanto foi contribuído até o momento do pedido.

Esse benefício pode ser vitalício ou não, dependendo da comprovação do estado de incapacidade do contribuinte. O benefício permanece enquanto a invalidez continuar.

Acidente de trabalhador rural

A pensão por acidente do trabalhador rural funciona como uma aposentadoria por invalidez.

Caso haja um problema de saúde que impeça o trabalhador rural de exercer seu trabalho, ele receberá uma pensão vitalícia e intransferível.

Se ele tiver um problema de saúde temporário, também pode ser beneficiado com um auxílio-doença até a recuperação de sua habilidade de trabalhar.

Pensão especial

A pensão especial é um direito das pessoas que foram atingidas pela hanseníase, que foram submetidas a internação e isolamento compulsórios em hospitais-colônia, até o final do ano de 1986.

O recebimento desse benefício está previsto na Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007, não dependendo do tempo de contribuição do cidadão.

Essa pensão é intransferível, sendo um benefício exclusivo do atingido pela doença.

Saiba mais: Tudo sobre aposentadoria especial

Ao ter o benefício concedido, o pagamento é iniciado após envio do procedimento administrativo, também incluindo possíveis obrigações retroativas.

A concessão dessa pensão retroage até a data da lei, em 2007.

Pensão especial vitalícia

A pensão especial vitalícia é concedida, em casos especiais, a:

  • Contribuinte com mais de 45 anos;
  • Crianças com microcefalia devido ao Zika Vírus;
  • Pessoas com Síndrome de Talidomida.

Devido à quantidade de óbitos de profissionais da saúde durante a pandemia de Covid-19, essa pensão também foi garantida aos dependentes desses profissionais.

No entanto, desde a Reforma, essa pensão passou a ser concedida somente com a devida comprovação de dependência econômica do falecido.

Pensão Zika Vírus

O Zika Vírus é transmitido pelo mosquito Aedes Aegypti, podendo atingir qualquer indivíduo.

Porém a gravidade do vírus está mais ligada a mulheres grávidas, pois o vírus ativo pode provocar o nascimento de bebês com microcefalia.

Ainda que a criança nasça sem essa deformidade, é possível que ela desenvolva problemas cognitivos futuramente.

Logo, essa pensão beneficia a criança em questão, sendo pessoal e intransferível. Este benefício abrange apenas crianças nascidas entre os anos de 2015 e 2019.

Também é necessário que esta se enquadre nos requisitos do benefício LOAS ou esteja cadastrada no programa.

Pensão especial da Síndrome da Talidomida

A pensão especial da Síndrome de Talidomida é destinada a pessoas que nasceram desde março de 1958, que possuam alguma deficiência física por consequência do uso de talidomida.

A talidomida é um medicamento que era usado comumente no tratamento de doenças, que foi desenvolvido na década de 50.

No entanto, o uso desse medicamento pode causar deformidades físicas em fetos em formação, no início da gestação.

Por esse motivo, o governo deu início a essa pensão para oferecer assistência aos afetados. O benefício está instituído na Lei Nº 7.070, de 20 de dezembro de 1982.

A pensão especial pode ser solicitada pela internet, juntamente à comprovação da síndrome por meio de perícia médica realizada pelo INSS.

Esse benefício, assim como as demais pensões especiais, é intransferível e é cessado imediatamente após a morte do beneficiário.

Pensão alimentícia

A pensão alimentícia é um benefício previsto na Lei Nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que garante o direito da pessoa que não possa suprir suas necessidades básicas de obter ajuda dos parentes próximos.

Tem direito a esse benefício:

  • Filhos menores de 18 anos;
  • Filhos até os 24 anos, que estejam matriculados em algum curso (técnico, pré-vestibular, faculdade);
  • Ex-cônjuge/companheiro;
  • Grávidas;
  • Demais parentes próximos, que tenham dependência econômica comprovada.

Na solicitação desse benefício, é importante ter o acompanhamento de um advogado para garantir que todos os seus direitos sejam respeitados e concedidos.

Como pedir pensão do INSS?

É possível solicitar sua pensão pela internet, no portal Meu INSS. Aprenda como fazer a seguir.

1. Acesse o Portal Meu INSS e faça login;

Fonte: Reprodução de tela site Meu INSS

2. Selecione a opção “Novo pedido”;

Fonte: Reprodução de tela site Meu INSS

3. Clique na opção “Pensões e Auxílio Reclusão e Salário Maternidade”;

Fonte: Reprodução de tela site Meu INSS

4. Selecione o tipo de pensão que você deseja solicitar.

Fonte: Reprodução de tela site Meu INSS

Após esses passos, atualize seus dados e faça o envio dos documentos conforme solicitado. Depois, é só acompanhar a sua solicitação pelo próprio portal.

Caso a pensão desejada não apareça no Portal, você pode solicitá-la através da central de atendimento do INSS, no número 135 e também pode ir presencialmente na agência do INSS fazer o requerimento do seu benefício.

Quais os documentos necessários para solicitar pensão do INSS?

Para requerimento do benefício, são necessários alguns documentos:

  • Certidão de óbito ou de morte presumida;
  • Documentos pessoais do falecido e dos beneficiários;
  • Em caso de dependente com representante legal, é necessário também o documento do responsável e comprovação de representante;
  • Comprovantes de contribuição previdenciária (CNIS ou outros) do falecido;
  • Documentos que comprovem grau de parentesco entre falecido e beneficiário.

Atenção: Todos os documentos devem ser originais.

Em quanto tempo o INSS começa a pagar pensão?

O período de análise do benefício pode levar de um a três meses, mas o prazo médio é de dois meses para o início do pagamento do seu benefício.

Veja mais: Calculadora de desconto INSS

Nesse período, todos os documentos são analisados cuidadosamente, para que a concessão do benefício seja realizada.

O período de análise pode variar para mais ou menos, dependendo da categoria do benefício solicitado.

Quanto tempo dura a pensão?

O tempo de recebimento da pensão pode variar de acordo com a idade do beneficiário, grau de parentesco, situação de saúde do beneficiário, etc.

Confira os períodos de concessão do benefício de acordo com a Reforma da Previdência:

  • Dependentes menores de 22 anos → três anos de pensão;
  • Dependente tenha entre 22 e 27 anos → seis anos de pensão;
  • Dependentes que tenham entre 28 e 30 anos → dez anos de pensão;
  • Dependentes que tenham entre 31 e 41 anos → quinze anos de pensão;
  • Dependentes entre 42 e 44 anos → vinte anos de pensão;
  • Dependentes com mais de 45 anos → pensão vitalícia.

Podem haver exceções de acordo com as questões mencionadas acima.

Posso acumular a pensão com outro benefício?

A pensão por morte é um benefício que pode ser acumulado juntamente a qualquer outro. No entanto, há requisitos e regras no acúmulo de benefícios a serem seguidos para que isso ocorra.

Há regras em relação a validade do benefício, assim como valores a serem recebidos. Entenda:

  • Para valores acima de um salário mínimo, você recebe 60% deste, com o máximo de dois salários mínimos;
  • Para valores acima de dois salários mínimos, você recebe 40% deste, com o máximo de três salários mínimos;
  • Para valores acima de três salários mínimos, você recebe 20% deste, com o máximo de quatro salários mínimos;
  • Para valores acima de quatro salários mínimos, você recebe 10% deste.

É interessante se informar bastante sobre o assunto para que você não tenha nenhuma surpresa no que diz respeito aos valores recebidos dos benefícios acumulados.

Quais pensões do INSS tem direito a empréstimo consignado?

Os pensionistas do INSS podem contratar o Empréstimo consignado desde que o seu benefício seja consignável, ou seja, permita o desconto das parcelas diretamente da folha de pagamento.

Confira quais são os tipos de pensão do INSS que dão direito ao Empréstimo consignado:

  • Por morte do trabalhador rural
  • Pensão por morte do empregador rural
  • Por morte previdenciária
  • Por morte de ex-combatente
  • Por morte do de servidor público federal com dupla aposentadoria
  • Por morte, do Regime Geral
  • Por morte de ex-combatente marítimo
  • Por morte (Ex-SASSE)
  • Por morte (Extinto Plano Básico)

As regras sobre benefícios consignáveis estão em constante atualização, e é provável que mais tipos de pensão passem a permitir essa modalidade de crédito nos próximos anos.

Como fazer Empréstimo consignado sendo pensionista do INSS?

Os pensionistas do INSS podem contratar o Empréstimo consignado com até 96 meses para pagar.

Para isso é necessário que o seu benefício esteja desbloqueado para empréstimos, tenha linha de crédito e margem consignável disponível para contratação

Atualmente, pensionistas do INSS podem contratar até 15 linhas de crédito consignado, sendo 13 para empréstimos e 2 para cartão consignado.

Já a margem consignável, o limite é de 45% do benefício, distribuído da seguinte forma: 35% para Empréstimos consignados, 5% para Cartão de Crédito Consignado e 5% para Cartão Consignado de Benefício.

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