Feriados da Sexta-feira Santa e Tiradentes geram dúvidas nos trabalhadores

Com a chegada de dois feriados nacionais seguidos, a Sexta-feira Santa (18 de abril) e o Dia de Tiradentes (21 de abril), milhões de brasileiros já fazem planos para aproveitar o famoso “feriadão”.

No entanto, para quem foi escalado para trabalhar, entender os próprios direitos é fundamental. Apesar da proibição geral de trabalho em feriados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), há exceções previstas na legislação.

E é justamente nesses casos que muitos empregados acabam tendo dúvidas sobre o que podem ou não exigir de seus empregadores.

Neste artigo, vamos esclarecer, com base na legislação vigente e na análise de especialistas, tudo o que você precisa saber se for trabalhar durante os feriados nacionais.

O empregador pode me obrigar a trabalhar em feriados?

Sim, em alguns casos. Embora a CLT, no artigo 70, estabeleça que o trabalho em feriados é proibido, há exceções legais.

Quando é permitido o trabalho no feriado?

  • Quando a atividade da empresa é considerada essencial (como hospitais, transporte, comunicação e segurança pública)
  • Quando existe um Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva de Trabalho que autoriza a jornada em feriados
  • Quando há necessidade emergencial ou excepcional devidamente justificada

Nesses casos, o funcionário pode ser convocado, mas não sem compensação legal.

Quais são meus direitos se for escalado para trabalhar no feriado?

Se você for chamado para trabalhar num dos feriados nacionais, a empresa deve seguir uma das seguintes formas de compensação:

  • Pagamento em dobro pelo dia trabalhado (sem direito a folga compensatória)
  • Folga compensatória em outro dia da semana

Essa decisão pode variar de acordo com o acordo sindical da categoria ou as regras internas da empresa.

Domingo de Páscoa é feriado?

Não. O domingo de Páscoa (20 de abril) não é feriado nacional. Ele pode, no entanto, ser declarado feriado por legislações municipais ou estaduais.

Se você for escalado nesse dia, valem as regras gerais para trabalho aos domingos, que exigem:

  • Escalas de trabalho de revezamento
  • Remuneração com adicional de no mínimo 50%, em caso de horas extras
  • Eventual compensação de jornada, conforme o contrato ou acordo coletivo.

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Posso me recusar a trabalhar no feriado?

A recusa sem justificativa legal pode acarretar em sanções disciplinares. Confira o que pode acontecer:

  • Não comparecimento com justificativa válida → Pode ser abonado, dependendo do caso
  • Falta injustificada → Advertência, desconto salarial ou até demissão por justa causa

Ser flagrado “curtindo o feriado” após faltar sem justificativa pode complicar ainda mais a situação.

Trabalhador temporário tem os mesmos direitos?

Sim. A CLT garante que empregados temporários, com contrato por tempo determinado, têm os mesmos direitos dos empregados fixos.

Esses direitos incluem:

  • Remuneração em dobro nos feriados trabalhados
  • Folga compensatória, se for o caso
  • Adicional por hora extra

É importante verificar os termos contratuais específicos, já que podem existir cláusulas particulares.

Como ficam os direitos do trabalhador intermitente?

O trabalhador intermitente, que presta serviço sob demanda, também possui direitos trabalhistas garantidos durante feriados:

  • Se convocado para trabalhar, ele tem direito ao pagamento em dobro pelo dia
  • A convocação precisa ser feita com pelo menos 72 horas de antecedência
  • O trabalhador pode aceitar ou recusar a oferta em até 24 horas após ser chamado

É essencial que tudo esteja formalizado, preferencialmente por escrito ou em meio digital seguro.

E se o feriado for municipal ou estadual?

Caso o feriado seja regional, como os que homenageiam santos padroeiros ou datas históricas locais, ele tem a mesma validade legal dos feriados nacionais.

Logo, também dá direito a folga obrigatória ou pagamento em dobro, se o trabalhador for escalado.

Empresas com sede em uma cidade e atuação em outra devem observar a legislação do local onde o funcionário exerce a atividade.

Feriados e banco de horas: o que muda?

Com um banco de horas ativo e regularizado, é possível que o trabalho em feriado seja compensado com folgas futuras.

Mas atenção: o banco de horas deve ser formalizado por acordo individual ou coletivo. Sem esse acordo, a empresa não pode exigir a compensação sem pagar o adicional legal.

Seja você um trabalhador fixo, temporário ou intermitente, é seu direito ser remunerado adequadamente ou receber folga compensatória ao trabalhar em um feriado. A legislação brasileira é clara quanto a isso, mas muitos ainda desconhecem suas garantias.

Saiba mais: O que é ponto facultativo, como consultar, regras e datas

Portanto, sempre que houver dúvidas, consulte seu sindicato ou um advogado trabalhista de confiança. E, claro, fique de olho nos seus direitos, principalmente nos feriados prolongados, como este de abril.

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