Defesa do executado não é manobra: é garantia constitucional

A execução civil tem sido, com frequência preocupante, campo fértil para a erosão silenciosa das garantias processuais. Em nome de uma pretensa efetividade jurisdicional, opera-se uma inversão perversa da lógica constitucional: presume-se a má-fé do executado e se atribui natureza desviada ao próprio exercício da defesa. Trata-se de um movimento institucional que coloca em xeque […]

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