Contribuintes aposentados, pensionistas e militares reformados com 65 anos ou mais contam com uma vantagem exclusiva no Imposto de Renda 2025: o direito a uma faixa adicional de isenção sobre os rendimentos de benefícios.
A medida reduz o impacto do IR sobre esse grupo, mesmo que os rendimentos ultrapassem os limites tradicionais de isenção válidos para os demais contribuintes.
Entenda como a isenção extra no Imposto de Renda beneficia aposentados com 65 anos ou mais e saiba o que fazer para aproveitar esse direito na declaração.
Como funciona a dupla isenção para aposentados?
A dupla isenção garante que aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais tenham dois limites de isenção sobre os rendimentos de aposentadoria ou pensão.
O primeiro segue o teto geral de isenção do Imposto de Renda, e o segundo é exclusivo para esse público, no valor de R$ 1.903,98 mensais.
Em 2024, o limite mensal da faixa geral passou de R$ 2.112,00 para R$ 2.259,20 a partir de fevereiro.
Assim, os aposentados com 65 anos ou mais têm um total de R$ 4.015,98 de renda isenta por mês (considerando o valor de R$ 1.903,98 somado ao teto atualizado).
Ao longo do ano, essa combinação garante até R$ 49.810,96 de isenção anual, valor sobre o qual não incide nenhum imposto.
A dupla isenção também vale para militares da reserva ou reformados, a partir do mês em que completam 65 anos.
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Como declarar a isenção extra no IRPF 2025?
Mesmo com isenção, é obrigatório declarar os rendimentos recebidos. A recomendação é informar o valor total da aposentadoria ou pensão na aba de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” do programa da Receita Federal.
Confira o passo a passo para declarar corretamente a parcela extra:
- Acesse o programa do IRPF 2025 e clique em “Novo” na aba de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
- Escolha o código 10 – Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva, reforma ou pensão de declarante com 65 anos ou mais
- Preencha o nome do beneficiário, o CNPJ da fonte pagadora, o nome da fonte e o valor total anual (com o 13º)
- Se o valor ultrapassar R$ 24.751,74, o sistema vai orientar o envio da diferença para a aba de rendimentos tributáveis
O sistema da Receita Federal automaticamente calcula a tributação sobre o que excede esse limite.
Saiba mais: O que declarar no Imposto de Renda?
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025?
Aposentados com mais de 65 anos também devem entregar a declaração caso se enquadrem nos critérios gerais de obrigatoriedade.
Entre eles:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024
- Obtiveram rendimento isento ou tributado exclusivamente na fonte superior a R$ 200 mil
- Realizaram operações em bolsa de valores com valor acima de R$ 40 mil
- Tiveram posse de bens acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro
- Obtiveram receita bruta de atividade rural superior a R$ 169.440
Além disso, quem tem bens no exterior ou optou por declarar ganhos de capital com isenção também precisa declarar, mesmo sem renda.
Entenda: Como declarar Imposto de Renda pela primeira vez?
Qual a diferença entre rendimentos isentos e tributáveis?
Os rendimentos isentos são aqueles que não sofrem tributação, como a faixa dupla de isenção para aposentados.
Já os tributáveis incluem salários, aluguéis, ganhos com investimentos e aposentadorias que ultrapassam o limite de isenção.
Rendimentos que não se referem a aposentadorias, como aluguel ou lucros de aplicações, devem ser informados na aba de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.
A isenção dupla no Imposto de Renda é um direito importante que beneficia aposentados, pensionistas e militares reformados a partir dos 65 anos, ajudando a reduzir o impacto dos tributos sobre a renda de quem já contribuiu durante a vida ativa.
Apesar do benefício, é essencial preencher corretamente os dados na declaração para evitar pendências com a Receita Federal.
É recomendável ficar atento às orientações da Receita Federal e garantir que os valores isentos sejam informados corretamente no programa do IR 2025.
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