PLR: o que é, como funciona e como é feito o cálculo

A Participação nos Lucros e Resultados (PLR) tem se tornado cada vez mais comum nas empresas brasileiras, funcionando como um instrumento estratégico de valorização dos colaboradores e de incentivo à produtividade. 

Essa prática não só fortalece a cultura de resultados como também promove um ambiente de trabalho mais engajado e motivador.

Mas você sabe exatamente como a PLR funciona? Quem tem direito a recebê-la? Como é feito seu cálculo? Neste artigo, vamos explicar todos os aspectos sobre a PLR. Confira!

O que é a Participação nos Lucros e Resultados (PLR)?

A PLR é um benefício concedido pelas empresas aos seus funcionários, que consiste na distribuição de parte dos lucros ou resultados alcançados em um determinado período.

Seu principal objetivo é alinhar os interesses dos colaboradores com os da organização, incentivando a produtividade e o comprometimento com as metas estabelecidas.​

Esse benefício é regulamentado pela Lei n.º 10.101/2000, que estabelece as diretrizes para sua implementação e ressalta a importância da negociação entre empregadores e empregados para definir os critérios de participação.

Como funciona a PLR nas empresas?

A implementação da PLR varia conforme a política de cada empresa e os acordos firmados com os colaboradores.

Geralmente, são estabelecidas metas e indicadores de desempenho que, ao serem atingidos, resultam no pagamento da participação nos lucros.

Essas metas podem ser relacionadas a:​

  • Desempenho financeiro: alcance de determinados níveis de faturamento ou lucro
  • Produtividade: melhoria na eficiência dos processos e aumento na produção
  • Qualidade: redução de defeitos ou aprimoramento na qualidade dos produtos/serviços
  • Satisfação do cliente: melhoria nos índices de satisfação e fidelização de clientes.

A periodicidade do pagamento da PLR também pode variar, sendo comum a distribuição anual ou semestral, conforme acordado entre as partes. ​

Saiba mais: Benefícios do trabalhador CLT: obrigatórios e opcionais

Quem tem direito à PLR?

Todos os empregados de uma empresa que adota a PLR têm direito a esse benefício, desde que cumpram os critérios estabelecidos no acordo ou convenção coletiva.

É importante destacar que a PLR não substitui ou complementa a remuneração fixa, sendo um adicional vinculado ao desempenho e aos resultados alcançados. ​

A PLR é obrigatória?

A adoção da PLR não é obrigatória por lei; sua implementação depende da decisão de cada empresa e das negociações com os colaboradores ou seus representantes sindicais.

No entanto, uma vez estabelecida, a empresa deve cumprir os termos acordados e efetuar os pagamentos conforme o combinado. ​

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Como é feito o cálculo da PLR?

O cálculo da PLR não segue uma fórmula única e pode variar conforme os critérios definidos pela empresa e pelos colaboradores.

Alguns fatores que geralmente influenciam o cálculo são:​

  • Lucro líquido da empresa: percentual do lucro destinado à PLR
  • Desempenho individual: avaliação do cumprimento de metas pessoais ou de equipe​
  • Tempo de serviço: período que o colaborador está na empresa durante o ciclo de avaliação.

Por exemplo, uma empresa pode definir que 10% do seu lucro líquido anual será destinado à PLR.

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Esse montante pode ser distribuído entre os colaboradores de acordo com o cumprimento de metas individuais e o tempo de serviço de cada um.​

Vantagens da PLR para empresas e colaboradores

A adoção da PLR é beneficial tanto para as empresas quanto para os colaboradores.

Para as empresas:

  • Aumento da produtividade: colaboradores mais motivados tendem a ser mais produtivos
  • Retenção de talentos: a PLR é um diferencial que contribui para a permanência de profissionais qualificados
  • Melhoria no clima organizacional: o reconhecimento pelo desempenho fortalece o engajamento e a satisfação no trabalho.

Para os colaboradores:

  • Recompensa financeira: possibilidade de aumentar a renda anual
  • Reconhecimento profissional: valorização do esforço e dedicação
  • Participação nos resultados: sensação de pertencimento e contribuição para o sucesso da empresa.

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Implementação da PLR: passos e considerações

Para implementar a PLR de forma eficaz, as empresas devem seguir alguns passos:

  1. Negociação: estabelecer diálogo com os colaboradores ou representantes sindicais para definir os critérios e metas.​
  1. Formalização: documentar os acordos em convenções ou acordos coletivos, garantindo a transparência do processo.​
  1. Comunicação: informar claramente aos colaboradores sobre as metas, critérios de avaliação e formas de cálculo da PLR.​
  1. Avaliação: monitorar continuamente o desempenho e fornecer feedbacks para alinhar as expectativas e corrigir possíveis desvios.​
  1. Pagamento: efetuar o pagamento da PLR nos prazos acordados, garantindo o cumprimento do estabelecido.

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Diferença entre PLR e PPR

É comum haver confusão entre a PLR (Participação nos Lucros e Resultados) e o PPR (Programa de Participação nos Resultados).

Embora ambas as práticas estejam ligadas à remuneração variável dos colaboradores, elas possuem características distintas.

A PLR é regulamentada pela Lei n.º 10.101/2000, sendo obrigatoriamente fruto de negociação entre empresa e colaboradores (ou sindicato), com foco na distribuição de lucros ou resultados financeiros da organização.

Ela exige formalização por meio de acordo ou convenção coletiva e é isenta de encargos trabalhistas, como FGTS e INSS, desde que respeitados os critérios legais.

Já o PPR, por não estar expressamente previsto na legislação específica como a PLR, é mais flexível e informal, podendo ser definido unilateralmente pela empresa, embora seja recomendável negociar com os empregados.

O foco principal está no atingimento de metas, que podem ser operacionais, de produtividade, de qualidade ou de desempenho em geral — e não necessariamente relacionadas ao lucro líquido.

Tributação da PLR: como funciona?

Um dos grandes atrativos da PLR é a sua isenção de encargos trabalhistas, desde que sejam respeitados os critérios legais. Mas isso não significa que não haja tributação.

A PLR é tributada exclusivamente pelo Imposto de Renda, com alíquota reduzida e progressiva, conforme a faixa de valores recebidos. 

O imposto é retido na fonte, ou seja, já vem descontado no pagamento da PLR. Além disso, a PLR não entra no cálculo do 13º salário, férias ou FGTS, o que reforça seu caráter de remuneração variável, sem os encargos típicos de salário fixo.

PLR e motivação no ambiente corporativo

Não é à toa que muitas empresas adotam a PLR como parte de suas estratégias de gestão de pessoas.

Além de ser uma ferramenta de recompensa financeira, ela também funciona como uma estratégia motivacional.

Estudos indicam que colaboradores que participam dos resultados da empresa tendem a se sentir mais engajados, valorizados e comprometidos com os objetivos do negócio.

Isso acontece porque a PLR gera uma relação direta entre esforço e recompensa, estimulando a proatividade e o foco em metas.

PLR nas pequenas e médias empresas: é viável?

Sim! Muitas vezes, pequenas e médias empresas acham que a PLR é um privilégio de grandes corporações. Mas isso é um equívoco.

A PLR é aplicável a qualquer porte de empresa, desde que haja organização e diálogo com os colaboradores.

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Para empresas menores, a dica é começar com metas simples e objetivas, como redução de custos, aumento do faturamento ou melhoria na entrega dos serviços.

A formalização por meio de acordo com os funcionários e o acompanhamento periódico dos indicadores são essenciais para o sucesso da iniciativa.

Além de motivar a equipe, a adoção da PLR pode trazer ganhos reais de produtividade e desempenho, impulsionando o crescimento do negócio.

Consignado privado: novo modelo de crédito para trabalhadores CLT

Uma grande novidade chegou ao mercado financeiro: o novo crédito Consignado privado.

Diferente do modelo tradicional, que exigia convênio firmado entre empresas e instituições financeiras, a nova modalidade amplia o acesso ao empréstimo para todos os trabalhadores CLT, sem necessidade de vínculo da empresa com o banco.

Nesse novo modelo, o crédito continua tendo as parcelas descontadas diretamente na folha de pagamento, o que reduz significativamente o risco de inadimplência.

Isso permite que as taxas de juros praticadas sejam mais baixas do que as do crédito pessoal tradicional.

Para ter acesso ao novo Consignado privado, o trabalhador CLT precisa atender a alguns critérios:

  • Ter vínculo empregatício ativo (carteira assinada)
  • Ter recebido remuneração no mês de referência
  • Possuir margem consignável disponível

Além de manter o desconto em folha e os juros reduzidos, o novo modelo traz facilidades adicionais:

  • Disponível para todos os trabalhadores CLT que cumpram os requisitos, sem depender de convênios
  • Contratação 100% online, iniciada pela CTPS Digital e finalizada na plataforma do banco de preferência
  • Margem consignável de 35%, calculada com base no salário líquido
  • Parcelamento de até 96 meses, dependendo das condições da instituição financeira
  • Limite de um contrato ativo por vínculo empregatício, evitando o endividamento excessivo
  • Comparação de taxas e propostas, promovendo concorrência entre bancos e taxas ainda menores.

Esse novo modelo representa um avanço na democratização do crédito para trabalhadores formais, oferecendo mais autonomia, praticidade e economia na contratação de empréstimos.

Confira como funciona a simulação do Consignado privado na CTPS Digital:

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A PLR é uma excelente ferramenta de valorização profissional, que traz ganhos tanto para os colaboradores quanto para as empresas.

Quando bem estruturada, ela estimula o comprometimento, eleva a produtividade e melhora os resultados do negócio.

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