Consignado CLT impõe novas obrigações legais às empresas; entenda o impacto

Com a promulgação da Medida Provisória nº 1.292/2025, todas as empresas privadas com colaboradores regidos pela CLT no Brasil passam a integrar, de forma automática, o ecossistema do Consignado privado.

Essa nova regulamentação elimina a necessidade de convênios entre empresas e instituições financeiras, ampliando o acesso ao crédito para os trabalhadores.

Confira, a seguir, como essa mudança afeta as responsabilidades empresariais e quais medidas devem ser adotadas para garantir conformidade legal e promover o bem-estar dos colaboradores.​

Como o Consignado privado impacta as empresas?

A implementação do crédito Consignado privado por meio do eSocial representa uma transformação significativa na gestão financeira das empresas.

A Medida Provisória nº 1.292/2025 estabelece que o desconto das parcelas autorizadas pelos trabalhadores deve ser realizado diretamente na folha de pagamento e repassado via FGTS Digital.

Isso elimina a necessidade de convênios com bancos ou autorização prévia da empresa.​ A partir de março de 2025, o processo do Consignado privado nas empresas será automatizado e as empresas poderão seguir a rotina abaixo:​

  1. Notificação via DET: entre os dias 21 e 25 de cada mês, a empresa receberá uma notificação no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) informando sobre a contratação do empréstimo pelo trabalhador (se houver)
  2. Consulta no Portal Emprega Brasil: a partir dessa notificação, o empregador deve acessar o Portal Emprega Brasil e acessar o Arquivo de Empréstimos, que possui informações sobre os contratos e valores a serem descontados
  3. Registro no eSocial: os descontos devem ser lançados nos eventos remuneratórios (S-1200, S-2299 ou S-2399) utilizando a rubrica de natureza 9253, com incidência de FGTS igual a 31
  4. Geração da guia no FGTS Digital: após o envio da folha de pagamento, a empresa deve acessar o FGTS Digital para gerar a guia de recolhimento, incluindo os valores do FGTS e das parcelas do empréstimo consignado
  5. Pagamento da guia: o pagamento deve ser efetuado até o dia 20 do mês seguinte à competência de referência

Leia também: Crédito do Trabalhador: como funciona para a empresa?

Essa nova dinâmica exige que as empresas estejam atentas aos prazos e procedimentos para evitar inadimplências e sanções.

O que pode acontecer caso as empresas não façam o repasse das verbas?

A retenção e o não repasse dos valores consignados configuram infrações que podem acarretar responsabilidades civis, administrativas e, em certos casos, penais para a empresa.

A empresa atua como intermediária da vontade do trabalhador que autorizou o desconto, sendo sua obrigação legal efetuar o repasse correto e pontual.​

Falhas nesse processo podem resultar em:​

  • Sanções administrativas: multas e penalidades impostas pelos órgãos fiscalizadores
  • Responsabilidade civil: obrigação de indenizar o trabalhador por danos decorrentes do não repasse
  • Responsabilidade penal: em casos graves, pode haver implicações criminais para os responsáveis.

Além disso, a imagem da empresa pode ser prejudicada, afetando sua reputação no mercado e a relação com os colaboradores.

Muito além do financeiro, o papel social e jurídico das empresas

A Constituição Federal atribui às empresas uma função social que transcende a geração de lucro.

Os artigos 3º, 7º e 170, inciso III da constituição, destacam a importância da construção de uma sociedade justa e solidária, a proteção dos direitos dos trabalhadores e a função social da propriedade.​

Nesse contexto, a empresa deixa de ser apenas uma operadora de folha de pagamento e passa a ser um agente institucional na garantia dos direitos econômicos dos trabalhadores.

A correta gestão do Consignado privado contribui para o bem-estar econômico e social dos colaboradores, alinhando-se aos princípios constitucionais e fortalecendo a responsabilidade social corporativa.

Transformando obrigação em benefício

O cumprimento das novas exigências legais pode ser encarado pelas áreas de Recursos Humanos como uma oportunidade.

O Consignado privado pode ser convertido em uma vantagem competitiva, se utilizado como ferramenta de bem-estar financeiro.

Entre as ações que podem ser promovidas pelas empresas, destacam-se:

  • Incentivo à educação financeira corporativa
  • Orientação sobre o uso consciente do crédito consignado
  • Disponibilização de simulações e comparações entre propostas

A meutudo, em parceria com a Parati Financeira, está entre as instituições autorizadas a oferecer o Crédito do Trabalhador — nome oficial do Consignado privado.

Essa solução já está disponível diretamente na Carteira de Trabalho Digital e, a partir de 25 de abril, também poderá ser contratada pelo aplicativo meutudo.

Com a gente, o trabalhador acessa um consignado com taxas de juros atrativas e parcelamento flexível para suas necessidades. Além disso, a gente conta com uma análise de crédito adaptada que pode permitir a aprovação de negativados.

Para conferir quanto você pode solicitar com a gente com base no seu salário, aproveite e use o simulador do Consignado privado abaixo:

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Para contratar com a gente, basta baixar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, fazer sua simulação e aguardar até receber a proposta meutudo, que virá em nome da Parati Financeira, nossa parceira.

Ao gostar da oferta, basta clicar no link da proposta que você será redirecionado ao nosso aplicativo para finalizar a contratação de forma segura e transparente.

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