Vídeo: Idoso morre após ser brutalmente atropelado em Belém

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, a direção defensiva é o ato de conduzir veículos de modo a evitar acidentes, mesmo diante das ações incorretas de outros condutores e das condições adversas do trânsito e do ambiente.Apesar da medida, um trágico acidente de trânsito resultou na morte de um idoso nas primeiras horas do último sábado (12), na Avenida Almirante Barroso, próximo à Tv. Pirajá. Identificado como Carlos, ele foi atropelado quando retornava do Ver-O-Peso em sua motocicleta.Leia tambémCorpo de recém-nascida é encontrado em armárioVÍDEO: Jornalista é atropelada por motorista na contramão no ParáDe acordo com populares, ele trabalhava como comerciante de pescados no Floresta Parque, localizado atrás do Residencial Guajará I, e voltava do Ver-o-Peso de madrugada, como era costume.Quer receber mais notícias de Belém e do mundo? Acesse o canal do DOL no WhatsApp!Informações preliminares apontam que o condutor de um veículo de cor branca atingiu o idoso e fugiu do local sem prestar qualquer tipo de socorro à vítima.Apesar de receber atendimento médico e ser encaminhado ao Pronto- socorro Municipal da 14 de Março, em Belém, o idoso de 61 anos não resistiu aos ferimentos e veio a falecer.Família busca justiçaParentes e amigos da vítima iniciaram uma campanha nas redes sociais pedindo informações que possam levar à identificação do motorista responsável pelo atropelamento.Eles pedem que as informações sejam enviadas para o telefone (91) 98380-6314, pelo aplicativo WhatsApp.Qual a pena para omissão de socorro?A pena para atropelamento sem prestar socorro está prevista no artigo 304 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).O condutor que, na ocasião do acidente, deixar de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública, está sujeito a detenção de seis meses a um ano, ou multa, além da suspensão ou proibição de obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor.Além disso, a omissão de socorro é considerada infração gravíssima, sujeita a multa multiplicada por cinco. Se a omissão resultar em agravamento da vítima, o condutor pode responder por outras infrações penais, como lesão corporal culposa ou homicídio culposo, com penas mais severas.Veja o momento do acidente:

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