Projeto de Lei visa criminalizar descontos não autorizados de Consignado

Um novo projeto em tramitação na Câmara dos Deputados pode mudar a forma como as instituições financeiras lidam com o crédito Consignado no Brasil.

O PL 683/25, de autoria do deputado Capitão Alden (PL-BA), propõe criminalizar a liberação de Empréstimos consignados sem autorização do consumidor, prática que tem se tornado cada vez mais comum, especialmente entre aposentados e pensionistas.

Confira mais detalhes sobre o PL e o que deve mudar se a proposta for aprovada a seguir!

O que muda com o PL 683/25?

O Projeto de Lei vem para endurecer a punição contra bancos e instituições financeiras que agem de má-fé, depositando valores na conta de consumidores sem qualquer contrato assinado.

Segundo o texto, essa prática deixa de ser apenas uma infração administrativa ou civil e passa a ser crime.

Principais mudanças propostas:

  • Criminalização da liberação de crédito sem consentimento
  • Multa de 20% do valor indevido, paga ao consumidor
  • Prazo máximo de 60 dias para ressarcimento do desconto indevido
  • Pena de detenção de 6 meses a 2 anos
  • Aplicação de penas iguais para o envio de cartões não solicitados.

Saiba mais: Descontos indevidos na aposentadoria ou pensão: o que são?

Por que o crédito Consignado virou um problema?

Apesar de ser uma modalidade de crédito com juros mais baixos e desconto direto na folha de pagamento, o crédito Consignado tem se tornado um problema para muitos brasileiros, especialmente os mais vulneráveis.

Com a digitalização dos serviços financeiros, os casos de fraudes se multiplicaram. Pessoas relatam depósitos inesperados seguidos de descontos automáticos, sem que sequer tenham pedido o empréstimo.

O deputado Alden destaca que “a Lei do Superendividamento não tem sido suficiente” para coibir os abusos, daí a necessidade de uma resposta mais dura.

Multa será paga diretamente ao consumidor

Um dos pontos mais destacados do PL 683/25 é a previsão de multa compensatória ao consumidor.

Quando o crédito for liberado sem consentimento, a instituição será obrigada a pagar 20% do valor depositado, além da devolução integral da quantia.

Essa indenização deverá ser feita em até 60 dias, evitando longas batalhas judiciais.

O projeto também trata da segurança nas operações realizadas pela internet. Para coibir fraudes, será obrigatório o uso de:

  • Reconhecimento facial com geolocalização
  • Senha pessoal cadastrada previamente

Essa dupla autenticação busca dar mais proteção, especialmente aos idosos e aposentados, principais alvos dos golpes.

Quer continuar aprendendo sobre o mundo financeiro com nossos conteúdos? Cadastre-se gratuitamente aqui para recebê-los diretamente em seu e-mail.

Envio de cartões de crédito sem pedido também será punido

Outro ponto relevante da proposta é a penalização de instituições financeiras que enviarem cartões de crédito sem solicitação do consumidor.

Hoje, essa prática é comum e muitas vezes resulta em cobranças indevidas de anuidades ou faturas não reconhecidas.

Se aprovado, o envio de cartão não solicitado será enquadrado nas mesmas sanções previstas para Empréstimos consignados indevidos.

O PL 683/25 também atribui responsabilidade aos órgãos públicos, como o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e prefeituras, que devem informar seus servidores e aposentados sempre que houver consignações voluntárias registradas.

Essa notificação deverá ser feita em até 30 dias, garantindo que o consumidor tenha tempo para identificar eventuais irregularidades.

Projeto ainda precisa passar por várias etapas

Apesar de estar em destaque, o projeto ainda está em fase inicial de tramitação. Antes de virar lei, ele será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Só depois segue para votação no Plenário da Câmara e, se aprovado, vai ao Senado Federal. Ou seja, ainda pode haver modificações no texto ou até rejeição total da proposta.

O que diz o Código de Defesa do Consumidor?

Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor já proíbe práticas abusivas e impõe sanções em casos de contratação sem consentimento.

No entanto, essas punições costumam ser administrativas ou cíveis, o que tem sido insuficiente para conter a enorme quantidade de golpes envolvendo o Consignado.

O projeto busca exatamente elevar o grau de responsabilidade criminal das instituições, o que pode gerar um efeito maior na busca contra essas práticas.

Se aprovado, o PL 683/25 pode ser um divisor de águas no combate às fraudes no crédito Consignado.

Ao tornar a prática um crime com sanções duras, o projeto visa proteger os consumidores mais vulneráveis e acabar com um tipo de golpe que se tornou rotina no Brasil.

Se este conteúdo foi útil, não deixe de se cadastrar gratuitamente aqui para receber mais artigos sobre o mundo financeiro semanalmente em seu e-mail.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.