Homem é condenado a 26 anos de prisão por ordenar homicídio qualificado de dentro de presídio na Paraíba

Um homem foi condenado, nesta segunda-feira (14), a mais de 26 anos de prisão por ordenar um homicídio qualificado de dentro de um presídio, na Paraíba.

Conforme observou o ClickPB, o réu Tárcio da Silva Santos foi condenado a 26 anos, seis meses e 15 dias de prisão em regime inicialmente fechado, pelo crimes de homicídio duplamente qualificado e concurso de pessoas, quando duas pessoas se unem para cometer um crime.

Durante o julgamento, que ocorreu no 1º Tribunal do Júri de João Pessoa, o juiz Antônio Gonçalves Ribeiro Júnior rejeitou a alegação da defesa, que negava a autoria dos crimes por parte de Tárcio e manteve o entendimento do Ministério Público.

De acordo com os autos da Justiça, Tárcio é o mandante da morte de Breno Maciel da Silva. A ordem do homicídio partiu de dentro de uma unidade prisional da Paraíba, onde já cumpria pena.

Segundo a sentença, o crime está relacionado à disputa pelo controle do comércio de drogas e rivalidades entre os comerciantes dos entorpecentes.

“A prática do delito está relacionada à hegemonia no comércio de entorpecentes e em decorrência de inimizades, o que causa a necessidade de valorar em desfavor do acusado esta circunstância”, informa parte da sentença.

A denúncia encaminhada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) relata que, na noite do dia 9 de fevereiro de 2019, em Pedras de Fogo, Ednaldo de Santana Comissário (Jack Chan) e Ricardo José Alves de Sena (Ricardinho), a mando de Tárcio da Silva, mataram Breno Maciel da Silva, que teve o corpo ocultado com ajuda de Bruno Manoel Nicolau da Silva.

O homicídio foi praticado com arma de fogo e faca. Os executores estavam acompanhados de Kátia Janniely Macena dos Santos e Bruna Dara da Conceição Silva, ambas falecidas.

De acordo com o processo, “o crime foi executado quando a vítima fora ludibriada [enganada] pelas mulheres e levada ao ambiente doméstico, o palco do ato criminoso”.

Ainda de acordo com a sentença, “Observando o mandamento constitucional da soberania dos veredictos do Conselho de Sentença, o acusado foi condenado pela prática de homicídio duplamente qualificado, previsto no artigo 121, parágrafo 2º, Incisos I, e IV, na forma do artigo. 29, todos do Código Penal. Com efeito, mesmo estando sob vigilância estatal, porquanto recolhido em cárcere em presídio dos mais seguros desta Capital, determinou que a vítima fosse eliminada, desfavorecendo esta circunstância em seu favor”, diz o documento, assinado pelo juiz Antônio Gonçalves Ribeiro Júnior.

*Com TJPB

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