Diário Oficial publica sanção de Lula à Lei da Reciprocidade

O DOU (Diário Oficial da União), em sua edição desta 2ª feira (14.abr.2025), publicou a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao projeto de lei que autoriza o Brasil a adotar a chamada reciprocidade tarifária e ambiental no comércio com outros países.

Assinado por Lula sem vetos, o texto havia sido aprovado pela Câmara em 2 de abril, em votação simbólica, quando não há o registro individual dos votos. Antes, em 1º de abril, o Senado aprovou a medida, por 70 votos a favor e nenhum contra. Leia a íntegra da publicação da lei no DOU (PDF – 265 KB).

O Congresso Nacional foi célere na votação da proposta, em reação ao tarifaço anunciado pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump (Partido Republicano), em 2 de abril. A Casa Branca impôs uma tarifa recíproca de 10% sobre produtos brasileiros que entram nos EUA.

O Poder360 mostrou que Lula aguardava o envio do projeto para a sanção na semana passada. Era uma prioridade do Palácio do Planalto, que esperava só que os chamados autógrafos do Congresso, um documento oficial com o texto aprovado pela Câmara e pelo Senado, fossem protocolados na Presidência.

O governo brasileiro tem reforçado que manterá o diálogo e a negociação com os Estados Unidos sobre o tema. O vice-presidente e ministro do MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços), Geraldo Alckmin (PSB), disse em 3 de abril que o Planalto não pretende usar a Lei da Reciprocidade em relação às medidas anunciadas por Trump. A declaração foi dada em entrevista ao podcast “Direto de Brasília”, do Blog do Magno.

Na 4ª feira (9.abr), Alckmin disse estar trabalhando para reduzir a alíquota sobre os produtos brasileiros.

TEMA UNE GOVERNO E OPOSIÇÃO

Diante da falta de um arcabouço legislativo mais robusto para enfrentar uma guerra comercial global, o governo passou a apoiar o projeto que foi relatado no Senado pela senadora Tereza Cristina (PP-MS), ex-ministra da Agricultura do governo Bolsonaro.

O texto original (PDF – 135 kB) focava na reciprocidade ambiental. Determinava que países interessados em vender seus produtos ao Brasil cumprissem os mesmos critérios ambientais brasileiros, como na emissão de gases poluentes.

A expectativa pelo tarifaço de Trump fez o projeto ganhar força e receber modificações para incluir a reciprocidade tarifária.

Pelo texto, caberá ao Conselho Estratégico da Camex (Câmara de Comércio Exterior) decidir se adota contramedidas em diferentes esferas (restrição às importações de bens e serviços; suspensão de concessões comerciais, de investimento e de obrigações relativas a direitos de propriedade intelectual).

O projeto determina que as contramedidas “deverão ser, na medida do possível, proporcionais ao impacto econômico causado pelas ações”.

Também estabelece a realização de consultas diplomáticas coordenadas pelo Ministério das Relações Exteriores e de consultas públicas para analisar os impactos das contramedidas. A Camex, no entanto, terá permissão para adotar contramedidas provisórias, de forma excepcional.

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