Câncer curado dá direito a isenção do Imposto de Renda?

Receber o diagnóstico de câncer é, sem dúvidas, um dos momentos mais delicados na vida de qualquer pessoa.

Entre consultas, tratamentos e a luta diária pela recuperação, muitos pacientes acabam não tendo clareza sobre seus direitos legais, especialmente os de natureza tributária.

Um dos mais relevantes é justamente a possibilidade de isenção de Imposto de Renda. Mas e depois da cura, será que esse direito permanece?

Neste artigo, vamos explicar a relação entre isenção de Imposto de Renda e câncer curado, critérios legais envolvidos, como funciona esse processo e o que fazer para garantir seus direitos. Confira todos os detalhes a seguir.

Pessoas curadas do câncer têm isenção de Imposto de Renda?

Sim, pessoas que já foram diagnosticadas com câncer podem continuar tendo direito à isenção de Imposto de Renda, mesmo após a cura da doença.

Esse direito é garantido pela legislação vigente, assim como decisões judiciais tomadas, que consideram não apenas a presença ativa do câncer, mas também os efeitos permanentes que ele pode causar na vida do paciente.

Muita gente acredita que, ao receber alta médica ou alcançar a chamada “cura clínica”, a isenção é automaticamente encerrada, e isso não é verdade.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se posicionou em diversas ocasiões no sentido de que a isenção não está condicionada à atividade da doença, mas sim ao histórico do diagnóstico.

A Lei nº 7.713/88, no artigo 6º, inciso XIV, prevê a isenção de IR sobre os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão recebidos por pessoas com doenças graves, entre elas, os portadores de neoplasia maligna (câncer).

O termo “portador”, nesse contexto, tem sido interpretado de forma ampla, abrangendo tanto os que estão em tratamento quanto os que já passaram pela doença.

Em outras palavras, mesmo que o paciente esteja clinicamente curado, ele pode continuar se beneficiando da isenção do IR, especialmente se ainda existirem sequelas ou se o acompanhamento médico for contínuo, algo comum em casos oncológicos.

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Para garantir a continuidade da isenção, o laudo médico é essencial. Nele, o profissional deve atestar a existência do câncer e, preferencialmente, indicar se há necessidade de acompanhamento ou se ficaram limitações funcionais.

Ainda que o laudo mencione a cura, ele não invalida o direito à isenção, desde que fique demonstrado o histórico da doença.

Como saber se tenho direito à isenção do Imposto de Renda? 

Se você já enfrentou um diagnóstico de câncer, mesmo que hoje esteja clinicamente curado, pode estar se perguntando se ainda tem direito à isenção do Imposto de Renda.

A boa notícia é que a legislação brasileira protege pacientes com câncer, e essa proteção se estende mesmo após a cura, desde que os requisitos legais sejam atendidos.

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Para ter direito à isenção de Imposto de Renda com câncer curado, é preciso atender aos seguintes critérios:

  • Ser aposentado, pensionista ou reformado
  • Ter tido neoplasia maligna (câncer), mesmo que atualmente curado
  • Apresentar laudo médico oficial que comprove o diagnóstico da doença

Essa isenção não vale para quem ainda está na ativa, trabalhando com carteira assinada ou como autônomo, por exemplo. O benefício se restringe a rendimentos vindos de aposentadoria, pensão ou reforma.

Além disso, a Súmula 627 do STJ reforça que “a pessoa com neoplasia maligna tem direito à isenção do Imposto de Renda, mesmo que a doença esteja controlada ou curada”.

Isso significa que o simples fato de ter recebido o diagnóstico em algum momento da vida já pode ser suficiente para garantir o direito, não sendo necessário apresentar comprovação de que a doença está ativa no momento.

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E quais os documentos necessários para conseguir a isenção?

Para dar entrada no pedido de isenção, seja junto ao INSS, ao órgão pagador da sua aposentadoria/pensão ou diretamente à Receita Federal, é fundamental apresentar documentos que comprovem sua condição de saúde e a natureza dos rendimentos.

Documentos obrigatórios para solicitar a isenção:

  • Laudo médico oficial → Comprovar o diagnóstico de câncer (neoplasia maligna)
  • Documento de identidade → Confirmar dados pessoais (RG e CPF)
  • Comprovante de aposentadoria/pensão → Provar vínculo com o benefício (extrato do INSS, contracheque etc.)
  • Requerimento formal → Pedido de isenção dirigido ao órgão pagador ou Receita Federal
  • Relatórios médicos complementares (opcional) → Reforçar o histórico clínico, mesmo que a doença esteja controlada

O laudo médico pode ser emitido por médicos do setor privado ou público. O mais importante é que ele contenha:

  • Identificação do paciente (nome completo e CPF)
  • Descrição da doença (com o código CID)
  • Data da constatação do câncer
  • Indicação, se possível, de que se trata de um quadro crônico ou com necessidade de acompanhamento
  • Assinatura e carimbo do médico com CRM.

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Como solicitar a isenção do Imposto de Renda com câncer curado?

Confira as etapas para solicitar a isenção do Imposto de Renda mesmo com o câncer curado:

1. Reúna a documentação necessária

Prepare os seguintes documentos:

  • Laudo médico oficial com CID da neoplasia maligna
  • RG e CPF
  • Comprovante de aposentadoria, pensão ou reforma (extrato do INSS ou holerite)
  • Requerimento de isenção (pode ser feito por escrito de forma simples, solicitando o benefício)
  • Eventuais relatórios médicos adicionais que reforcem o histórico da doença.

2. Acesse o portal do INSS ou da Receita Federal

Dependendo do tipo de benefício que você recebe, o pedido pode ser feito:

  • Pelo site ou app Meu INSS, se o benefício for pago pelo INSS
  • Pelo e-CAC da Receita Federal, caso a fonte pagadora não seja o INSS
  • Diretamente com o órgão pagador do seu benefício (no caso de servidores públicos ou militares).

3. Solicite o agendamento ou envie o pedido online

No Meu INSS, você deve procurar pelo serviço “Isenção de Imposto de Renda” e seguir as orientações da plataforma.

É possível enviar os documentos digitalizados e acompanhar o andamento da solicitação pela própria ferramenta.

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Se optar por fazer o pedido diretamente com a Receita Federal ou com outro órgão público, deverá protocolar os documentos presencialmente ou enviá-los via Correios, de acordo com as regras locais.

4. Aguarde a análise do pedido

Depois de enviado, o pedido entra em fase de análise. O tempo de resposta pode variar, mas é possível acompanhar o andamento pelo sistema online ou entrar em contato com o órgão responsável.

Caso o pedido seja indeferido, você ainda pode apresentar recurso administrativo ou até recorrer judicialmente, especialmente se o laudo comprovar o diagnóstico e a elegibilidade legal.

A isenção do IR de pessoas com câncer curado dura para sempre?

Depende da análise do caso e do entendimento do órgão responsável, mas, de modo geral, a isenção pode sim durar para sempre, desde que se mantenham os requisitos legais e o laudo médico comprove o diagnóstico anterior da neoplasia maligna, mesmo que não haja mais sinais ativos da doença.

A Súmula 627 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que:

“O contribuinte faz jus à isenção do imposto de renda, na forma do art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88, ainda que a moléstia grave tenha sido contraída após a aposentadoria ou esteja controlada.”

Ou seja, não há exigência de que a doença esteja ativa ou em fase terminal para que o paciente mantenha o direito à isenção.

Isso significa que, mesmo que o câncer esteja controlado, estabilizado ou até considerado curado, o contribuinte continua amparado pela legislação, desde que continue recebendo aposentadoria, pensão ou reforma.

Embora o benefício possa ser permanente, em alguns casos ele pode ser reavaliado, especialmente se:

  • O laudo médico for temporário ou sem data definitiva
  • Houver uma mudança na condição de saúde que gere dúvida sobre o enquadramento na doença grave
  • O órgão responsável solicitar nova perícia médica

Nesses casos, a isenção pode ser revista ou, em situações pontuais, suspensa, caso não haja mais respaldo documental.

No entanto, a tendência da Justiça brasileira tem sido a de manter a isenção mesmo em casos de cura, valorizando o histórico da doença e o impacto que ela causou na vida do contribuinte.

Oportunidade: Portabilidade consignado

Caso a Receita Federal ou o órgão pagador tente suspender a isenção, com base em laudos imprecisos ou falta de documentação recente, o contribuinte pode:

  • Apresentar um novo laudo médico, reforçando o diagnóstico prévio
  • Solicitar revisão administrativa da decisão
  • Se necessário, ingressar com ação judicial para garantir o benefício

Em resumo, a isenção pode durar para sempre. Ela não tem prazo de validade definido na lei e só será encerrada se houver mudança relevante e comprovada na situação médica ou previdenciária do contribuinte.

Portanto, mantenha sempre seus documentos médicos organizados e atualizados, mesmo após a cura, para garantir sua tranquilidade fiscal e financeira no longo prazo.

Enfrentar o câncer é uma batalha que vai muito além do tratamento médico. Por isso, garantir direitos como a isenção de Imposto de Renda para quem tem câncer curado é uma forma de reconhecer os impactos dessa jornada na vida do cidadão.

Se você passou por essa experiência, não deixe de buscar seu direito. Reúna a documentação necessária, siga os passos corretamente e, se precisar, procure orientação jurídica especializada.

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